Justiça anula CPI contra a prefeita de Campo Erê

CPI foi anulada porque os vereadores que pediram a investigação a conduziram, houve falta de imparcialidade, violação ao contraditório e à ampla defesa e ilegalidades na composição e atos da comissão

Divulgação / Assessoria de Imprensa - Campo Erê
30/01/2026 17h35 - Atualizado há 1 mês

Justiça anula CPI contra a prefeita de Campo Erê
Justiça anula CPI e restabelece a honra da prefeita Rozane Bortoncello Moreira após reconhecer ilegalidades, falta de imparcialidade e violação ao direito de defesa (Foto: Divulgação)

A Justiça da Comarca de Campo Erê declarou totalmente nula a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta pela Câmara de Vereadores contra a prefeita Rozane Bortoncello Moreira, desmontando uma investigação que, desde a sua origem, esteve cercada por controvérsias jurídicas, parcialidade e motivações políticas.

A CPI foi aberta em 2024, em pleno ano eleitoral, com o objetivo de investigar supostos superfaturamentos na manutenção de máquinas rodoviárias e agrícolas da prefeitura. O pedido partiu de seis dos nove vereadores, todos integrantes da oposição à prefeita. Os mesmos parlamentares, de forma controversa, foram designados para compor a própria comissão, assumindo os papéis de acusadores, investigadores e julgadores.

O relatório final da CPI chegou a apontar irregularidades e culminou em um pedido de encaminhamento ao Ministério Público e até mesmo na solicitação de abertura de processo de impeachment, com a clara intenção de afastar a prefeita do cargo durante o processo eleitoral.

Diante do que classificou como uma ação injusta, parcial e ilegal, a prefeita Rozane Bortoncello Moreira ingressou com ação judicial requerendo a nulidade da CPI e de todos os atos dela decorrentes. Entre os principais argumentos, destacou-se o fato de que os vereadores que requereram a abertura da CPI foram exatamente os mesmos que a conduziram, além da violação do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, já que a prefeita não foi ouvida em nenhum momento do processo.

Outro ponto decisivo foi a constatação de que a comissão atuou sem a imparcialidade necessária, inclusive com a contratação de um perito cujo laudo foi posteriormente totalmente contestado e desmentido por parecer técnico apresentado pelo Município.

A juíza Vitória do Prado Bernardinis acolheu integralmente a tese da defesa, reconhecendo a flagrante nulidade da CPI. Na sentença, a magistrada deixou claro que não é admissível que os mesmos vereadores que pedem a abertura de uma investigação sejam os responsáveis por julgá-la, o que compromete de forma irreversível a legalidade do processo. Com isso, foi declarada a nulidade da Resolução nº 001/2024 e de todos os atos praticados pela comissão.

A decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva, uma vez que nenhuma das partes envolvidas — Câmara de Vereadores, presidente da CPI ou Ministério Público — apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O silêncio recursal reforça a fragilidade da CPI desde a sua origem.

Nos bastidores, a ação sempre foi tratada como uma tentativa de desgaste político, com o claro objetivo de desmoralizar a prefeita perante a opinião pública, criar instabilidade institucional e interferir diretamente no processo eleitoral em curso. Apesar dos prejuízos políticos, pessoais e emocionais causados pela exposição pública e pela ameaça de afastamento do cargo, Rozane saiu vitoriosa, teve sua honra restabelecida pela Justiça e segue no exercício de seu segundo mandato.

A decisão judicial reafirma um princípio essencial da democracia: a política não pode se sobrepor à lei, e o uso das instituições para fins eleitorais não encontra respaldo no Estado de Direito.

 

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