POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL ALERTA: COLHEITA, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DO PINHÃO SERÃO PERMITIDOS SOMENTE A PARTIR DO DIA 1º DE ABRIL!
Conforme prevê a Lei Estadual nº 15.457/2011, é proibido a colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril!
A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.
O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa e abertura de Processo Administrativo Ambiental!
O período de defeso do pinhão é de extrema importância para que as Araucárias tenham a possibilidade de regeneração através da dispersão de suas sementes.
Da mesma forma, o pinhão é fonte alimentar para inúmeras espécies da fauna da nossa região!
DENUNCIE A COLHEITA, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO ILEGAIS DE PINHÃO!
Fonte: Policia Militar AmBIENTAL- SC