A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores, até o limite de três salários mínimos, para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública.
Essa medida dependerá de acordos com os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria. Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais enquanto durar a pandemia.
Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais.
As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais
Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
Confira na tabela abaixo os requisitos necessários para para ter acesso ao auxilio emergencial: