02/09/2020 às 18h46min - Atualizada em 02/09/2020 às 18h46min

Promotor de Justiça esclarece sobre medicamentos negados a palmassolense

O Ministério Público de Santa Catarina, em nome de seu Promotor de Justiça Rene José Anderle, diante da notícia “Palmassolense tem medicamentos negados”, veiculada no jornal “Sentinela do Oeste”, no dia 1º de setembro de 2020, presta as seguintes informações:
O Ministério Público de Santa Catarina não tem poder de “negar” pedidos de medicamentos não fornecidos diretamente pelo Sistema Único de Saúde.
O Ministério Público pode ingressar com ação judicial para pedir medicamentos em substituição ao cidadão, no entanto, quem decide o pedido é o Poder Judiciário.
É entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira/SC que o Ministério Público deve ingressar com pedido de medicamentos em substituição ao cidadão apenas em prol de idosos, crianças e adolescentes, nos termos do artigo 74, I, do Estatuto do Idoso e artigo 201, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No caso retratado na notícia, o requerente é pessoa capaz, contando 30 (trinta) anos de idade, de modo que não se enquadra nos conceitos legais de idoso, criança ou adolescente.
Vale ressalvar, porém, que o fato de a Promotoria de Justiça não ajuizar a demanda não significa que o cidadão estará desassistido, uma vez que poderá ingressar com a ação de medicamentos por intermédio de advogado particular. Caso não tenha condições financeiras de contratar defensor, o cidadão poderá solicitar nomeação de advogado no Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC ou procurar o Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, hipóteses em que não terá custo algum.
 
Dionísio Cerqueira, 2 de setembro de 2020.
Rene José Anderle
Promotor de Justiça
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