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16/09/2020 às 08h11min - Atualizada em 16/09/2020 às 08h11min

Primeiro acordo de não persecução penal é realizado em São José do Cedro

No caso, segundo a promotora Mariana Mocellin, tratava-se de uma ação penal em que o acusado foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa

Da redação
Na primeira semana deste mês, a Promotoria de Justiça de São José do Cedro realizou o primeiro acordo de não persecução penal da Comarca cedrense em audiência judicial. De acordo com a promotora, Mariana Mocellin, este acordo é instrumento novo, previsto na Lei Anticrime, que permite ao Ministério Público e ao acusado negociarem, possibilitando que o Promotor de Justiça abra mão do processo crime se o acusado concordar em cumprir algumas obrigações.
No caso, segundo a promotora, tratava-se de uma ação penal em que o acusado foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa gravíssima por ter provocado um acidente de trânsito enquanto conduzia um veículo bêbado. Ficou ordenado que o acusado deverá comprovar que ofereceu tratamento médico e hospitalar às vítimas; além de cumprir 730 horas de prestação de serviços à comunidade e perder o valor da fiança, de R$ 1.908. Para aceitar este acordo o acusado deve confessar a prática do crime e reparar o dano da vítima.
Além disso, o crime praticado deve ter pena mínima inferior a quatro anos, sem violência e grave ameaça, como por exemplo, embriaguez ao volante, furto simples e receptação. “A lei proibiu a aplicação de acordo para crimes decorrentes de violência familiar e doméstica contra a mulher e àqueles com conduta criminal habitual. Caso o acusado não cumpra o acordo, o Promotor de Justiça oferecerá denúncia”, esclarece.
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