Novas medidas restritivas em Cedro
Comitê de crise do coronavírus define pelo endurecimento de restrições diante da pandemia
20/05/2021 16h24 - Atualizado em 20/05/2021 às 16h24
Divulgação
Um encontro reunindo profissionais da saúde, educação, planejamento, setor social, bombeiros, PM, Polícia Civil e entidades, decidiu ampliar as medidas restritivas devido ao novo aumento de casos de Covid-19 no município. O Hospital Regional do Extremo Oeste está com os leitos de UTI lotados e o hospital de São José do Cedro, que possui leitos de retaguarda para pacientes em tratamento, também está com lotação máxima.
Durante o encontro foram relatados problemas decorrentes de pessoas que descumprem o isolamento, recomendações para escolas e creches e sugestões de novas medidas preventivas no decreto municipal, na tentativa de reduzir os casos de Covid-19 sem necessidade de gerar prejuízos ao comércio.
Entre as primeiras mudanças está a restrição de horário de atendimento, estabelecimentos em São José do Cedro poderão abrir das 6h às 21h, sem consumo de bebida alcoólica. O consumo de álcool está proibido nas vias públicas, praças e similares.
Também fica suspensa a prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, públicas e particulares, como futebol de campo ou futsal, carteados, clubes aquáticos, parques infantis, e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas, públicas e particulares e eventos realizados pelos clubes comunitários; ainda as atividades pertinentes a cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas, apresentações de som ao vivo, confraternizações, bailes, matinês, jantares dançantes, eventos e similares que acarretem a aglomeração de pessoas.
Outra medida é suspensão do funcionamento de campings e áreas de lazer particulares, de associações e entidades, de casas noturnas, boates, casas de shows, e afins.
As academias e estabelecimentos poderão funcionar respeitado o limite de 50% de sua capacidade normal, mas, as atividades em grupo estão proibidas. As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com limite de ocupação de 25% de sua capacidade total.
Para serviços de alimentação o horário de funcionamento compreendido entre 6 horas até às 21 horas, respeitando a ocupação de 25% de sua capacidade normal. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Confira o decreto na íntegra:
https://static.fecam.net.br/uploads/450/arquivos/2135052_DECRETO_N_7064___2021___NOVAS_ACOES_CONTRA_A_COVID_19___MAIO_DE_2021_1.pdf Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0
FONTE: ASCOM