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20/05/2021 às 16h24min - Atualizada em 20/05/2021 às 16h24min

Novas medidas restritivas em Cedro

Comitê de crise do coronavírus define pelo endurecimento de restrições diante da pandemia

ASCOM
Divulgação
Um encontro reunindo profissionais da saúde, educação, planejamento, setor social, bombeiros, PM, Polícia Civil e entidades, decidiu ampliar as medidas restritivas devido ao novo aumento de casos de Covid-19 no município. O Hospital Regional do Extremo Oeste está com os leitos de UTI lotados e o hospital de São José do Cedro, que possui leitos de retaguarda para pacientes em tratamento, também está com lotação máxima.
Durante o encontro foram relatados problemas decorrentes de pessoas que descumprem o isolamento, recomendações para escolas e creches e sugestões de novas medidas preventivas no decreto municipal, na tentativa de reduzir os casos de Covid-19 sem necessidade de gerar prejuízos ao comércio.
Entre as primeiras mudanças está a restrição de horário de atendimento, estabelecimentos em São José do Cedro poderão abrir das 6h às 21h, sem consumo de bebida alcoólica. O consumo de álcool está proibido nas vias públicas, praças e similares.
Também fica suspensa a prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, públicas e particulares, como futebol de campo ou futsal, carteados, clubes aquáticos, parques infantis, e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas, públicas e particulares e eventos realizados pelos clubes comunitários; ainda as atividades pertinentes a cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas, apresentações de som ao vivo, confraternizações, bailes, matinês, jantares dançantes, eventos e similares que acarretem a aglomeração de pessoas.
Outra medida é suspensão do funcionamento de campings e áreas de lazer particulares, de associações e entidades, de casas noturnas, boates, casas de shows, e afins.
As academias e estabelecimentos poderão funcionar respeitado o limite de 50% de sua capacidade normal, mas, as atividades em grupo estão proibidas. As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com limite de ocupação de 25% de sua capacidade total.
Para serviços de alimentação o horário de funcionamento compreendido entre 6 horas até às 21 horas, respeitando a ocupação de 25% de sua capacidade normal. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Confira o decreto na íntegra:https://static.fecam.net.br/uploads/450/arquivos/2135052_DECRETO_N_7064___2021___NOVAS_ACOES_CONTRA_A_COVID_19___MAIO_DE_2021_1.pdf

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