30/05/2023 às 16h19min - Atualizada em 30/05/2023 às 16h19min
Rodovias do Oeste bloqueadas em protestos indígenas
Manifestações iniciadas nesta terça-feira ocorrem em trechos estaduais e federais em todo o país
Região
OesteMais
PMRv Manifestações indígenas acontecem em rodovias catarinenses nesta terça-feira, dia 30, em protesto ao projeto de lei 490/07, que dificulta a demarcação de terras indígenas. Também ocorrem protestos em outros estados brasileiros.
Um dos pontos em Santa Catarina é o quilômetro 15 da SC-155, na cidade de Abelardo Luz, no Oeste. Conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foi acertado que a rodovia será fechada por cerca de 30 minutos e liberada por cerca de 15 minutos, “a fim de garantir o direito da manifestação e o direito de ir e vir de todos”, destaca em nota a PMRv. Há cerca de 150 pessoas envolvidas.
Outro ponto de bloqueio na região ocorre na SC-484, que liga o município de Paial à SC-283, em Chapecó. Em Santa Catarina também há manifestação a BR-101, em Palhoça, na Grande Florianópolis, na região do Morro dos Cavalos. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão no local.
Os protestos são contra o marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O assunto deve ser debatido ainda nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados.
O marco temporal Resumidamente, o marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003 foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
Uma decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0 Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentinela/