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30/05/2023 às 16h19min - Atualizada em 30/05/2023 às 16h19min

Rodovias do Oeste bloqueadas em protestos indígenas

Manifestações iniciadas nesta terça-feira ocorrem em trechos estaduais e federais em todo o país

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Manifestações indígenas acontecem em rodovias catarinenses nesta terça-feira, dia 30, em protesto ao projeto de lei 490/07, que dificulta a demarcação de terras indígenas. Também ocorrem protestos em outros estados brasileiros.
Um dos pontos em Santa Catarina é o quilômetro 15 da SC-155, na cidade de Abelardo Luz, no Oeste. Conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foi acertado que a rodovia será fechada por cerca de 30 minutos e liberada por cerca de 15 minutos, “a fim de garantir o direito da manifestação e o direito de ir e vir de todos”, destaca em nota a PMRv. Há cerca de 150 pessoas envolvidas.
Outro ponto de bloqueio na região ocorre na SC-484, que liga o município de Paial à SC-283, em Chapecó. Em Santa Catarina também há manifestação a BR-101, em Palhoça, na Grande Florianópolis, na região do Morro dos Cavalos. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão no local.
Os protestos são contra o marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O assunto deve ser debatido ainda nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados.
 
O marco temporal
Resumidamente, o marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003 foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
Uma decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.


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