A nova lei tem como objetivo proteger as crianças e adolescentes do bullying, cyberbullying, crimes relacionados a exploração sexual e de instigações de suicídio. (Foto: Ruthe Kezia) Em janeiro, o governo federal sancionou a lei 14.811/2024, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com punições mais severas. Segundo a advogada Graziela Tres Schneider, essa lei, além de criminalizar a prática do bullying e do cyberbullying, também fez alterações significativas na legislação dos crimes hediondos e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A advogada explica o que é cada uma dessas práticas e quais foram as penalidades incluídas no Código Penal.
Prática do bullying
A lei define como bullying toda intimidação sistemática de modo intencional, por meio de atos de humilhação ou discriminação e ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. “A pena dessa prática é multa. Se o réu não constituir um crime mais grave”, afirma a advogada.
Essa não é a primeira lei de combate ao bullying. Em 2015 foi criada a lei 13.185/15 que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, mas não tinha uma punição específica para a prática. “A lei apenas obrigava as escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e intimidação sistemática”, relata ela.
Prática do cyberbullying
O cyberbullying tem a mesma definição do bullying, o que difere é que, o cyberbullying é feito por meio virtual. Intimidação sistemática através da internet, rede social, aplicativos, jogos online, transmissão em tempo real ou em qualquer outro ambiente digital.
A pena dessa prática é de reclusão, regime fechado, de dois a quatro anos e multa. Se não constituir outros crimes mais graves junto a esse. “A multa é paga em dinheiro, o que chamamos de pena pecuniária no direito, o valor desta multa é determinado por dia”, explica a advogada que a multa paga pelo autor do crime vai para um fundo penal do estado. Relata também que a multa não pode ser paga com serviço comunitário.
Alteração para Crimes Hediondos
Práticas como: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas. Adquirir, possuir, armazenar pornografia com criança ou adolescente no celular ou qualquer outro meio. Sequestrar ou manter em cárcere privado, crianças e adolescentes, e traficar pessoas menores de 18 anos, foram incluídos na legislação de Crimes Hediondos. “Essas práticas eram consideradas crimes comuns e passaram a incluir o rol de crimes hediondos, através da nova legislação”, afirma a advogada.
Quem exibir, facilitar ou transmitir em tempo real crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia, será penalizado de quatro a oito anos de reclusão e multa.
A advogada ainda explica que, a pessoa que for condenada por tais crimes, além das penas serem mais altas, não podem receber alguns benefícios como: anistia, graça, indulto ou fiança e inicialmente tem que cumprir a pena no regime fechado.
O texto transformou também em crime hediondo a instigação, auxilio ao suicídio ou automutilação por meio de internet. A pena para tais práticas pode ser duplicada, caso a pessoa que instiga, auxilia seja responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual. Graziela informa que nesse caso não é necessário que a vítima seja menor de idade.
No caso de homicídio contra menor de 14 anos a pena é de 12 a 30 anos, mas com a nova lei a pena pode ser aumentada em até dois terços, caso o crime seja praticado em ambiente escolar. “Isso é importante porque ocorreu muito aqui no Brasil as pessoas invadirem as escolas e matar os alunos”, afirma a advogada que a nova Lei veio para proteger as crianças e adolescentes.
Alterações no ECA
Todas as práticas incluídas na Lei de Crimes Hediondos foram acrescentadas no ECA pela nova lei. O estatuto foi atualizado para penalizar quem exibir, transmitir a imagem ou vídeo de crianças ou adolescentes em ato infracional ou ilícito e a multa é de três a 20 salários mínimos.
Foi inserido no ECA a penalização do pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar a polícia, de forma intencional, o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.
A legislação estabelece também que as instituições sociais, públicas e privadas, que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos, devem exigir de seus colaboradores certidões de antecedentes criminais. Os mesmos deverão ser atualizados a cada seis meses.
As escolas públicas e privadas devem manter atualizadas as fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores. Nesse caso, independente de recebimento de recursos públicos.
“Essa nova lei é bem completa, ela visa a proteção daqueles que realmente devem ser protegidos pela lei e estado”, finaliza a advogada Graziela.
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0 Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentinela/