Com o objetivo de amparar famílias em momentos de crise inesperada, o município de Anchieta reorganizou a legislação que trata dos Benefícios Eventuais, um direito previsto na política de assistência social para situações de nascimentos, mortes, vulnerabilidade temporária e calamidades públicas. A Lei nº 2.824, atualizada em 2024, define os critérios e o fluxo para a concessão desses auxílios, que funcionam como um suporte pontual para quem não tem condições de arcar com despesas urgentes.
Diferente de programas de renda contínua, o benefício, como o próprio nome sugere, é para uma emergência. "O benefício eventual é para situações pontuais. O município não tem obrigação de atender à necessidade da família de forma contínua ao longo de meses ou anos", explica a assistente social e psicóloga Juliana Chenett. A lei visa garantir um amparo em momentos críticos, ajudando a família a superar a dificuldade e a retomar sua autonomia.
Para ter acesso ao auxílio, o cidadão precisa atender a critérios específicos. É necessário ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, além de comprovar residência e possuir o Cadastro Único (CadÚnico) ativo no município por, no mínimo, seis meses. A solicitação deve ser feita diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). "O cidadão que necessita do auxílio deve procurar o CRAS, onde é realizado um estudo social para avaliar a concessão do benefício de acordo com os critérios estabelecidos pela lei", detalha a assistente social Jozane de Paula Bart.
Os benefícios são divididos em categorias para atender a diferentes necessidades. O auxílio natalidade, no valor de meio salário mínimo, é destinado a mães para a compra de itens essenciais para o bebê. O auxílio funeral, de um salário mínimo, cobre despesas com o sepultamento de um familiar.
O benefício mais procurado, no entanto, é a cesta básica, concedida em situações de vulnerabilidade temporária, como a perda de um emprego. A lei permite a concessão de até três cestas básicas consecutivas e um total de seis por ano para a mesma família, caso a necessidade persista.
Um dos maiores desafios, segundo as profissionais, é a percepção de que o benefício é um direito mensal. "Muitas pessoas procuram o benefício com frequência mesmo sem necessidade, acreditando que a secretaria tem obrigação de concedê-lo continuamente", comenta Juliana. Elas reforçam que o objetivo é justamente o contrário: que as famílias não precisem mais do auxílio. "Gostaríamos realmente que elas não necessitassem mais do benefício eventual, porque entende-se que elas conseguiram superar essa dificuldade momentânea que estavam passando", acrescenta.
Para promover essa autonomia, a equipe do CRAS também atua no encaminhamento para vagas de emprego. "Indicamos várias pessoas pra ir trabalhar. E tem uns que conseguem. De cada 10 que a gente atende, se um conseguir, pra nós é uma vitória", celebra Jozane. Desde o início do ano, já foram concedidos 51 auxílios de cesta básica, 22 de aluguel social, 5 de auxílio funeral e 1 de natalidade, demonstrando a importância da lei como uma rede de proteção para os cidadãos anchietenses em seus momentos mais difíceis.