Copa do Mundo Feminina de 2027 e as férias escolares: o que muda para as famílias com a Lei 15.421/26?

Coluna de opinião do jornal impresso

Por Juliane Beltrame

A realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que acontecerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, trará reflexos importantes para a rotina das escolas e das famílias brasileiras. A Lei nº 15.421/2026 determina que os sistemas de ensino reorganizem seus calendários para que as férias escolares coincidam com o período da competição.

Embora a medida tenha como objetivo facilitar a realização de um evento internacional de grande porte, ela também impõe desafios à comunidade escolar, exigindo planejamento para que o direito à educação seja integralmente preservado.

É importante esclarecer que a nova lei não alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Portanto, permanece obrigatória a oferta de 800 horas anuais distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.

Em outras palavras, as escolas não poderão reduzir o número de aulas. Será necessário reorganizar o calendário, antecipando o início do ano letivo, estendendo-o até dezembro ou adotando outras alternativas que garantam o cumprimento da legislação.

A reorganização do calendário exigirá revisão dos planejamentos pedagógicos, cronogramas de avaliações, conselhos de classe, projetos escolares e demais atividades acadêmicas. Professores e equipes gestoras terão o desafio de adaptar o semestre sem comprometer a qualidade do ensino.

Além disso, haverá impactos administrativos relacionados às férias dos profissionais, transporte escolar, alimentação e demais serviços que integram a rotina das instituições.

Como advogada de Direito das Famílias, entendo que essa mudança vai além da organização escolar. Ela interfere diretamente na rotina dos pais e responsáveis, que programam férias, viagens, atividades extracurriculares e até acordos de convivência com base no calendário letivo.

Nas situações de guarda compartilhada, por exemplo, o novo período de férias poderá exigir ajustes entre os genitores para evitar conflitos e garantir o melhor interesse da criança.

Por isso, é recomendável que as famílias aguardem a divulgação dos calendários oficiais antes de programar viagens ou assumir compromissos para o período de férias de 2027.

A aplicação da lei às instituições privadas já gerou debates. A presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), professora Amábile Pacios, defende que os Estados podem organizar o calendário das escolas públicas, mas não impor alterações às instituições privadas, que possuem autonomia administrativa e pedagógica assegurada pela legislação.

Segundo a entidade, qualquer mudança deve respeitar a organização das escolas particulares, seus contratos educacionais e, principalmente, o cumprimento da carga horária mínima prevista na LDB.

Esse posicionamento demonstra que a interpretação da lei ainda poderá gerar discussões jurídicas quanto ao seu alcance.

Independentemente das divergências, a reorganização do calendário exigirá diálogo entre escolas, professores, pais e órgãos educacionais. A informação e o planejamento serão essenciais para minimizar transtornos e assegurar que a realização da Copa do Mundo Feminina não comprometa o direito à educação.

O Brasil viverá um momento histórico ao sediar a competição. Mas, para que esse legado também seja positivo para a educação, será indispensável encontrar um equilíbrio entre o interesse público, a autonomia das instituições de ensino e, sobretudo, a proteção dos direitos das crianças, adolescentes e de suas famílias.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada especialista familiar e escritora. Presidente da Comissão Direito da família, idoso, criança e adolescente e Sistêmico da OAB Subseção SMO

 

 

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