QUANDO ALGUÉM DA FAMÍLIA MORRE: POR ONDE COMEÇAR?

Coluna de opinião do jornal impresso

Por Juliane Silvestri Beltrame

A morte de um familiar é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Em meio à dor, surgem decisões que precisam ser tomadas rapidamente, documentos que devem ser providenciados e muitas dúvidas sobre o que fazer.

Conhecer os primeiros passos não diminui o sofrimento, mas ajuda a evitar desgastes, conflitos e decisões precipitadas. A orientação mais importante é esta: há providências que são urgentes, mas nem tudo precisa ser resolvido no dia da perda.

Se a morte ocorrer no hospital, a própria instituição emite a Declaração de Óbito através de um médico de acordo com a Resolução CFM n. 1.779/05 e a Portaria nº 1764/21 do Ministério da Saúde e orienta a família sobre os procedimentos para o velório, sepultamento ou cremação.

Se a morte acontecer em casa, e a pessoa estiver sob acompanhamento médico, o profissional responsável deverá ser comunicado para constatar o óbito. Quando a morte é inesperada, violenta ou suspeita, a família deve acionar os órgãos competentes – Policia Militar, SAMU, Policia Civil. Nesses casos, o corpo não deve ser removido antes da avaliação das autoridades.

Em Santa Catarina, as mortes naturais sem causa definida podem ser encaminhadas ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Já as mortes violentas ou suspeitas são de competência da Polícia Científica, responsável pelos exames periciais e pela liberação do corpo após os procedimentos legais.

Em tragédias como acidentes de trânsito com incêndio, infelizmente pode acontecer de o corpo ficar carbonizado. Nesses casos, a identificação visual nem sempre é possível.

Em caso de acidente com morte, morte violenta ou suspeita, a família deve acionar imediatamente a Polícia Militar e não remover ou alterar o local. A ocorrência será registrada pelas autoridades policiais e, quando necessária, a Polícia Científica será acionada pelos próprios órgãos de segurança para realizar a perícia e o recolhimento do corpo. A família não precisa — e não deve — acionar diretamente a Polícia Científica.

A família precisa saber que a liberação do corpo pode levar mais tempo, porque a Polícia Científica realiza a identificação por meio de técnicas como exames odontológicos, impressões digitais, comparação de DNA e outros métodos científicos, sempre que necessário.

Essa espera costuma ser muito angustiante, mas é uma etapa essencial para garantir que a identificação da vítima seja feita com segurança e respeito. Durante esse período, os familiares podem ser chamados a fornecer documentos, informações odontológicas ou material para comparação genética, quando necessário.

A Declaração de Óbito é emitida pelo médico e comprova o falecimento. Já a Certidão de Óbito é expedida pelo Cartório de Registro Civil após o registro oficial da morte. É esse documento que será utilizado para questões bancárias, previdenciárias, patrimoniais e sucessórias.

Depois de organizar o velório e a despedida, o ideal é reunir os documentos da pessoa falecida: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, documentos de imóveis, veículos, contas bancárias, seguros e contratos.

Um cuidado importante é não movimentar contas bancárias, cartões ou bens da pessoa falecida sem a orientação adequada. Muitas decisões patrimoniais podem — e devem — esperar alguns dias, até que a família esteja emocionalmente mais preparada.

Se a pessoa deixou bens, será necessário fazer o inventário, que é o procedimento legal para identificar o patrimônio, quitar eventuais dívidas e realizar a partilha entre os herdeiros.

A legislação brasileira, no art. 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. Dependendo da situação, ele poderá ser feito

Importante salientar que as dívidas não passam automaticamente para os herdeiros. Os débitos são pagos com o patrimônio deixado pela pessoa falecida, até o limite da herança. Se as dívidas forem maiores do que os bens existentes, os familiares não são obrigados a pagar essa diferença com recursos próprios.

Quando uma família enfrenta uma perda, o mais importante é cuidar das pessoas. A burocracia existe e precisa ser cumprida, mas ela deve acontecer com organização, serenidade e orientação adequada.

Em momentos de luto, conhecer os procedimentos legais ajuda a evitar erros, reduz a ansiedade e permite que a família concentre sua energia naquilo que realmente importa: acolher quem ficou e viver a despedida com dignidade e respeito.

 

Por: Juliane Silvestri Beltrame

Advogada especialista familiar e escritora

Presidente da Comissão de Direito da Família, infância e adolescência, idoso e Direito Sistêmico da OAB/SC subseção de SMO.

 

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