27/06/2016 às 15h28min - Atualizada em 27/06/2016 às 15h28min

Saiba quanto irá ganhar prefeito, vice, secretários e vereadores

Em muitas Câmaras o clima para as votações e aprovações dos salários está acalorado. Confira a situação no seu município

Todos os municípios seguem a determinação da Constituição Federal que determina que a fixação dos subsídios (salário) dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e presidente da Câmara de Vereadores) seja feita até o prazo determinado em cada Lei Orgânica, que, dependendo do município, é até o final de junho do último ano de atuação dos agentes públicos. Ou seja, os vereadores não mudam seu próprio salário, uma vez que a fixação que está sendo feita neste ano, por exemplo, só entra em vigor para a legislatura de 2017/2020. O mesmo processo ocorreu em 2012, quando os vereadores daquela legislatura fixaram os subsídios dos agentes políticos naquela ocasião. 

Para a fixação de subsídio dos vereadores a Câmara dos municípios deve seguir os parâmetros previstos no inciso V e VI do Artigo 29 da Constituição Federal, que fixa um teto remuneratório (municípios com até 10 mil habitantes o subsídio não pode ultrapassar 20% do subsídio dos deputados estaduais, que recebem um mensal bruto de R$ 25.322,25). Os municípios também seguem a Lei Orgânica Municipal, o que pode alterar o tipo de procedimento em cada município da região.

“Principalmente pelo atual cenário econômico vivenciado pelo país, esse momento vem gerando polêmica, pois nos municípios ocorrem discussões entre os vereadores e muitas vezes com a sociedade civil organizada, sobre se o subsídio será o mesmo, se o valor será reduzido ou se irão apenas aplicar o índice inflacionário. Esse índice será diferente em cada local, pois segue a Lei Orgânica Municipal”, explica o advogado, Luciano Beltrame, que atua como procurador jurídico da Câmara Municipal de Pato Branco, informando a diferença entre reajuste e reposição. “No reajuste existe o aumento salarial acima da inflação, na reposição inflacionária aplica-se tão somente o índice inflacionário aplicável no município”, afirma Beltrame.

Muitos municípios seguem, para o reajuste, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – que em 2015 foi de 11,27%. Também há outro detalhe, a reposição que é aplicada anualmente nos salários dos demais servidores públicos, não necessariamente deve ser aplicada no salário dos agentes políticos. “Para os servidores públicos, desde que previsto no Estatuto do Servidor da Municipalidade, a reposição é um direito, para os agentes não”, sinaliza o advogado Beltrame. Portanto, quando ocorre à reposição inflacionária dos servidores públicos na respectiva data-base, a decisão se ela será repassada aos agentes públicos fica a cargo dos vereadores.

Quanto ao subsídio dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais o valor não segue nenhum “teto”, mas é sempre feito através de projeto de lei de iniciativa exclusivamente na Câmara de Vereadores dos municípios. Tudo depende muito do contexto político local, de maneira geral nenhum agente político, assim como qualquer trabalhador, quer ver seu salário diminuir. “Os vereadores não podem alterar seu próprio subsídio, no decorrer da legislatura, no entanto, nada impede que eles alterem do prefeito, vice e secretários durante o período de administração”, informa o advogado lembrando que o subsídio do prefeito é o limite máximo para o salário dos demais servidores públicos municipais.

 

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Segundo a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) quanto à remuneração no caso dos vereadores, as respectivas Câmaras Municipais fixarão o subsídio a cada legislatura para a subsequente, de acordo com o art. 29, da Constituição Federal e o Prejulgado nº 991 do TCE/SC. Para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, os subsídios podem ser fixados anualmente, sem restrição de data, conforme o Prejulgado nº 1890 do TCE/SC. Não há instrumento legal que defina a aplicação de multa pela ausência de fixação de novo subsídio. Há apenas a vedação de fixação de novo subsídio no curso da legislatura, no caso dos vereadores.

As regras limitadoras para a fixação do valor do subsídio para os vereadores são: 1ª: Subsídio individual de vereador não pode ser superior ao de prefeito, que é a remuneração máxima para qualquer agente público no âmbito municipal. 2ª Total da remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita do município. 3ª Subsídio individual do vereador está limitado ao percentual estabelecido em relação ao subsídio de deputado estadual, de acordo com a população do município — entre 20% e 75%. Trata-se de percentual máximo, não significando que o vereador tenha direito a receber valor correspondente ao limite.

No caso dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários, devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 29 da CF. No entanto, devem ser observados: Artigo 37, XI – que trata do teto remuneratório (De acordo com o dispositivo, o subsídio do prefeito não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. E o subsídio do vice e do secretário não pode ultrapassar o do prefeito); Artigo 39, § 4º – que trata da regra do subsídio; Artigo 150, II – que trata da isonomia tributária; Artigos 153, III e 153, § 2º, I – que tratam do Imposto de Renda.

 

CRISE DE CONFIANÇA NA POLÍTICA

Sobre o momento de recessão no país e como isso impacta os municípios, o advogado Beltrame, comenta que as decisões dos vereadores acabam sendo monitoras pela população e que consequentemente eles sofrerão pressão popular e política. “Existem políticos extremamente comprometidos e desempenham um excelente trabalho para os municípios, alguns em minha opinião deveriam ganhar até mais, mas é preciso ter um valor médio, e muitas vezes ele não é bem recebido pela população”, argumenta Beltrame.

Ainda opinando sobre os subsídios dos agentes políticos, Beltrame, diz que manter os valores atuais em vigor seria uma decisão acertada. “Sem entrar no mérito se é pouco ou muito, acredito que manter os valores atuais vigentes seria a melhor decisão, sem aplicar a reposição inflacionária. Isso não seria a solução definitiva da crise, mas é, sem dúvida, um ato simbólico e de atenção ao delicado momento em que passamos”, defende.

Também nas redes sociais, além das ruas, brotam comentários sobre o assunto do “aumento, ou não”, do salário dos prefeitos, vices, secretários e vereadores. Isso mostra que a população está cada vez mais de olho em o que está acontecendo no cenário político, seja por interesse partidário ou não. “Às vezes a pressão pode ser tão grande que existem vereadores que ficam receosos em votar, mesmo que seja pela reposição”, finaliza Beltrame.

 

NO SEU MUNICÍPIO

Em Palma Sola, no dia 13, houve uma sessão na Câmara de Vereadores onde um projeto proposto pela oposição, que diminuía os salários dos agentes políticos, foi revogado. Segundo presidente, Lissandro Piffer, o regimento interno diz que a Mesa Diretora é quem apresenta o projeto, e dessa forma aconteceu. Na sessão do dia 20, foi apresentado o projeto da Mesa Diretora que será votado na próxima semana. “Não teve nada a ver com os valores, mas em respeito ao regimento interno e a Mesa Diretora, que não pode ser desrespeitada, fizemos o projeto”, afirmou Piffer. Neste novo projeto os valores também foram baixados e não foi aplicada reposição. Para prefeito o valor ficou em R$ 13.500,00; vice-prefeito em R$ 5.000,00; para vereadores de R$ 2.200,00 e para o presidente da Câmara em R$ 3.000,00 e para os secretários municipais em R$ 4.500,00.

Em Anchieta foi aprovada em primeira votação no dia 20 o projeto que fixa o subsídio em R$ 2.650,00 para vereadores, R$ 3.445,00 para presidente da Câmara; R$ 12.500,00 para prefeito e R$ 5.000,00 para vice-prefeito. Conforme informações o subsídio dos secretários ainda não está em pauta devendo ser fixado ainda no decorrer do ano. A oposição deu quatro votos contrários ao reajuste dos vereadores, sendo que dias antes apresentou um projeto de lei que propunha o mesmo valor deste ano. No entanto, o projeto foi substituído pelo aprovado dia 20. 

Em Campo Erê os projetos para fixação de subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, e secretários foram apresentados e estão em pauta. Conforme informações, foi aplicado o índice de 11,28% buscando uma reposição salarial, tendo em vista que este índice foi o aplicado para reajustar o salários dos servidores públicos municipais no ano de 2016. O subsídio ficou em R$ 3.683,89 para vereadores; R$ 5.525,83 para o presidente da Câmara; R$ 16.776,37 para prefeito; R$ 8.388,17 para vice-prefeito e R$ 5.312,51 para secretários.

Em São José do Cedro deu entrada dia 13, os projetos, onde foi feita a correção com previsão de 10% pela inflação estimada para 2016. Os projetos seguem em pauta e dão conta de que os valores ficarão em R$ 3.355,00 para vereadores; R$ 5.035,00 para o presidente da Câmara; R$ 15.275,00 para prefeito; R$ 5.637,50 para vice e R$ 5.765,00 para secretários.

Em Guarujá do Sul os projetos já foram aprovados pelos vereadores sendo mantido o mesmo valor. No entanto, foi acrescentado um artigo onde consta que no próximo ano, quando houver a reposição salarial dos servidores públicos ela também será aplicada aos agentes políticos. O valor do subsídio foi aprovado em R$ 1.979,46 para vereadores; R$ 2.969,19 para presidente da Câmara; R$ 9.858,65 para prefeito; R$ 3.998,30 para vice e R$ 3.998,30 para secretários. 


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