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08/02/2020 às 09h06min - Atualizada em 08/02/2020 às 09h06min

Licenciamento ambiental em Palma Sola

A partir de abril o município poderá emitir a licença por meio da AMEOSC

A licença ambiental é parte de um processo e por muitas vezes não é a única solicitada por um órgão. A solicitação é feita por todas as pessoas físicas ou jurídicas que vão iniciar uma atividade que exija licenciamento ambiental. A partir de abril desse ano, Palma Sola poderá emitir essa licença, por meio da Associação de Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (AMEOSC).
Conforme o diretor de Defesa Civil e Meio Ambiente, Douglas Ribeiro, quando emitido o licenciamento, é feito o registro no sistema que será gerenciado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA); através do Departamento de Meio Ambiente, será feita a primeira leitura e encaminhado ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CONDER), que auxiliará e fará seu posicionamento sobre. Após feito isso, voltará à Secretaria. E prontamente haverá a fiscalização e regularização do licenciamento pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Palma Sola.
O CONDER é o órgão responsável juntamente com todos os municípios da AMEOSC pela emissão do licenciamento ambiental, mas pode ser emitido também pelo estado, através do Instituto do Meio Ambiente (IMA), ou pelo Governo Federal, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). “A licença ambiental tem algumas particularidades. Os municípios precisam cumprir uma infraestrutura mínima; a saída que eles encontraram foi atuar em contratos, para conseguir montar estruturas que as vezes não são passíveis de acontecer em municípios pequenos, como Palma Sola”, explica o diretor.
 As licenças ambientais precisam ser emitidas conforme as etapas do empreendimento. Após a emissão elas têm um prazo de até 4 anos e com o vencimento deve-se fazer a renovação do licenciamento, com a realização de todos os procedimentos. Toda a obra que gere ou que tenha potencial de poluição no meio ambiente precisa do licenciamento para que seja regularizada. “Se você for fazer uma construção de uma pocilga, confinamento de suínos, você vai precisar da licença ambiental pois ela é uma atividade poluidora e é preciso que o órgão ambiental faça uma avaliação sobre aquela funcionalidade” destaca o diretor.
A licença ambiental possui vários processos de licenciamento, sendo eles pequenos, médios ou grandes, explicados como portes do empreendimento. “Por vezes muitas construções não possuem potencial poluidor e apenas devem ser declaradas. Como a construção de um asfalto sobre uma rua que já existe; não tem potencial poluidor; só está sendo feita uma obra. É preciso apenas que seja feita uma declaração constando que órgão ambiental foi avisado”, enfatiza.
Conforme o diretor, se as empresas não emitirem a licença em atividade constante no conselho, sofrerão com a fiscalização e multas ambientais. E ainda, essa empresa poderá arcar com multas ou processos administrativos e criminais, acarretando no fechamento da empresa, cessando suas atividades até que tudo seja legalizado. “Não emitir a licença é uma grande dor de cabeça”, relata.  

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