A Justiça proibiu o governo federal de adotar medidas que sejam contrárias ao isolamento social, diante do crescente número de infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.
A decisão também suspende a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que classificaram igrejas e casas lotéricas como “serviços essenciais”, o que permitia seu funcionamento, mesmo com as proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar assinada nesta sexta-feira, 27, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal. Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. Sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Chapecó.Org / Rede Peperi