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23/04/2020 às 16h44min - Atualizada em 23/04/2020 às 16h44min

Proibidos cultos e missas até 1° de maio em Palma Sola

Assessoria

O prefeito Kiko Mantelli recebeu no gabinete da Prefeitura Municipal na tarde desta quinta-feira, 23, padres e pastores para discutir sobre a volta dos cultos e missas no município. Cerca de 10 representantes de igrejas evangélicas e a católica estiveram presentes, além da secretária de Saúde Débora Prevedello, Procurador Jurídico do município Pablo Souza e o comandante da Polícia Militar sargento Roberto de Ré.

Durante a reunião foi explanado sobre a situação que Palma Sola está quanto ao coronavírus e a preocupação do Poder Público referente as possíveis aglomerações de pessoas durante as atividades religiosas. O município já registra um caso confirmado do vírus e, ainda, um suspeito aguardando resultado de exame.

Em uma decisão conjunta ficou definido que a volta das missas, cultos e atividades religiosas, de qualquer natureza, na circunscrição de Palma Sola, será somente a partir de 01 de maio. O prefeito assinou o decreto que já está publicado no site da prefeitura.


Leia o decreto 081/2020, de 23 de abril de 2020: 

Cleomar José Mantelli, Prefeito Municipal do Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Decreto n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 010/2020-DIVS/SES, que dispõe sobre orientações para prevenção de contágio por Coronavírus (COVID-19) em alojamentos para hospedagem temporária de trabalhadores sob responsabilidade do empregador;

CONSIDERANDO  aDecreto nº 175, de 26 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);

CONSIDERANDO que as medidas de higiene e profilaxia são os principais meios de prevenção da disseminação do novo coronavírus, no sentido de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas empresas do ramo da construção civil;

CONSIDERANDO, a necessidade em adotar o isolamento social;

CONSIDERANDO, as disposições já expedidas no Decreto Municipal nº 55, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, as disposições já expedidas no Decreto Municipal nº 57, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, as disposições já expedidas no Decreto Municipal nº 60, de 24 de março de 2020;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica mantida a proibição da realização de missas, cultos e atividades religiosas, de qualquer natureza, na circunscrição do Município de Palma Sola, até a data de 01 de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, em 23 de abril de 2020.


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