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14/08/2020 às 16h44min - Atualizada em 14/08/2020 às 16h44min

Quais outras datas mudaram com a alteração do dia das Eleições 2020?

Várias outras datas do calendário eleitoral também mudaram. Leia o texto e fique por dentro!

JusBrasil
O ano de 2020 por si só já seria agitado simplesmente pela realização das eleições municipais, mas em momento algum alguém previu que ocorreria uma pandemia com efeitos trágicos no mundo inteiro.
O momento exige cuidado e cautela, principalmente com a vida das pessoas. Para isso, foi necessário que as autoridades responsáveis pelas eleições discutissem o assunto e buscasse uma forma que pudesse realizar as eleições, mas com o menor dano possível.
Já faz alguns dias que a Emenda Constitucional foi votada e aprovada, no entanto, ainda estou recebendo perguntas sobre as datas com grande frequência, e, por esse motivo, trago este texto aqui para que possa contribuir quando tiver dúvida sobre as datas do novo calendário.
A Emenda Constitucional 107/2020 alterou a data das eleições e mais algumas datas do calendário eleitoral, que veremos a seguir.

Nova data das eleições
O 1º turno das eleições ocorrerá no dia 15 de novembro e o 2º turno no dia 29 de novembro.

Convenções partidárias
As convenções deverão ser realizadas a partir do dia 31 de agosto a 16 de setembro, que poderão ser realizadas de forma virtual, a critério do partido.

Registro de candidaturas
Os pedidos de registro de candidaturas poderão ocorrer até o dia 26 de setembro.

Campanha eleitoral
As campanhas eleitorais só começam a partir do dia 26 de setembro, ou seja, no dia 27 de setembro.
Somente a partir dessa data os candidatos poderão realizar suas campanhas eleitorais, qual seja, pedir voto, reuniões e propaganda visual.

Prestação de contas
A prestações de contas deverão ocorrer até o dia 15 de dezembro.

É óbvio que teremos prazos mais curtos entre a eleição e a posse dos eleitos, e para isso os candidatos e suas equipes jurídicas e contábeis terão um trabalho ainda maior para cumprir todos os prazos.
 
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