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09/09/2020 às 17h42min - Atualizada em 09/09/2020 às 17h42min

Treinamento de mesários para as eleições 2020

Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido uma carta de convocação

Em razão da pandemia, o treinamento para os mesários que atuarão nas eleições municipais de novembro será realizado a distância. A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição).
Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições, alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os protocolos de segurança sanitária. Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo).
Em Santa Catarina, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhatsApp ou SMS para os mesários (voluntários ou não), desde que autorizado previamente. É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas eleições deste ano. Todos são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.
 
Certificado
A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições, equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019. O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral. A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.
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