30/09/2020 às 16h39min - Atualizada em 30/09/2020 às 16h39min
Candidatos poderão gastar até R$ 123 mil na campanha eleitoral
Juntos, os candidatos a prefeito de Anchieta, Palma Sola, Campo Erê, Guarujá, Cedro e Flor da Serra, podem gastar mais de R$ 1 milhão
Da redação
A campanha começou oficialmente no último domingo, 27, data que autorizou o início da propaganda eleitoral. Neste período os candidatos devem estar atentos aos limites de gastos, respeitando todos os critérios e valores estipulados pela Justiça Eleitoral. Nos municípios de circulação do jornal Sentinela, os candidatos ao cargo de prefeito poderão gastar até R$ 123.077,42. Já os candidatos a vereador podem gastar até R$ 12.307,75, sendo que, em São José do Cedro, o valor sobre para R$ 20.095,46.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Quem desrespeitar os limites de gastos fixados pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Doações e prestação de contas
Os recursos usados podem ser próprios do candidato, de doações feitas por pessoas físicas, partidos políticos ou outros candidatos, valores provenientes da comercialização de bens e serviços, e montantes arrecadados em eventos realizados pelo candidato ou partido. Uma das novidades para a eleição municipal 2020 é também a implementação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que destina recursos do Tesouro Nacional para os candidatos.
Os valores podem ser gastos em despesas relacionadas à campanha, a exemplo de propagandas, contratação de serviços, locação de veículos, deslocamento do candidato, entre outros. Sendo que a prestação de contas final precisa ser entregue até 15 de dezembro deste ano, com relatório de todas as receitas e despesas da campanha. Já em outubro, entre os dias 21 e 25, os candidatos devem encaminhar uma prestação de contas parcial da campanha.
Quanto foi gasto em 2016?
Na eleição municipal 2016, o limite de gastos nos municípios de circulação do Sentinela foi de R$ 108.039,06 para candidatos ao Executivo e R$ 10.803,91 para quem concorreu ao cargo de vereador, sendo que, no município cedrense, foi R$ 17.640,07. Confira a tabela com todos os resultados, nos respectivos municípios:
| Limite de gastos em 2016 | Limite de gastos em 2020 |
Município | Prefeito (1º turno) | Vereador | Prefeito (1º turno) | Vereador |
Anchieta | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Palma Sola | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Campo Erê | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
Guarujá do Sul | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |
São José do Cedro | R$ 108.039,06 | R$ 17.640,07 | R$ 123.077,42 | R$ 20.095,46 |
Flor da Serra do Sul | R$ 108.039,06 | R$ 10.803,91 | R$ 123.077,42 | R$ 12.307,75 |