09/10/2020 às 08h43min - Atualizada em 09/10/2020 às 08h43min

Municípios podem utilizar sobras de emendas e convênios

Recurso não poderá ser usado para pagar salários dos servidores ou dívidas do município

Da redação
O governador catarinense, Carlos Moisés, sancionou o projeto de lei que permite às prefeituras utilizarem livremente as eventuais sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares destinadas aos municípios ou de quaisquer outros convênios. A proposta foi transformada na Lei 17.997/2020 e já está em vigor. A lei foi originada de um projeto de autoria dos deputados Marcos Vieira (PSDB) e Mauro de Nadal (MDB).
Ela altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020, com o objetivo de permitir que os municípios apliquem as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares impositivas ou de outros convênios celebrados entre a prefeitura e o governo estadual, sem a necessidade de devolvê-las ou de celebrar novo convênio ou plano de trabalho. De Nadal disse que sobras, no entanto, não poderão ser usadas para pagar salários dos servidores ou dívidas do município.
 
Restituição de tributos
Foi sancionada no começo deste mês a Lei 17.994/2020, que trata da alteração dos prazos referentes ao requerimento para restituição e a devolução de tributos pagos a mais pelo contribuinte ao Estado. A matéria teve origem em projeto de lei do deputado Laércio Schuster (PSB). A nova norma, que alterou o artigo 73 da legislação tributária estadual (Lei 3.968/1966), estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda terá até 30 dias para deferir ou não requerimento de devolução de imposto, e 90 dias, contados a partir da data do deferimento do pedido, para efetuar o pagamento da restituição ao contribuinte.
“A economia que o município fez no momento de licitar a obra ou o bem era devolvido ao governo do Estado. Então o município se esforçava, economizava e tinha que devolver depois o fruto de seu trabalho. A partir de agora ele ficará com esse recurso e poderá escolher a melhor forma de aplicá-lo”, diz Mauro.
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