15/10/2020 às 08h19min - Atualizada em 15/10/2020 às 08h19min

Ministério deve ser constatado sobre irregularidades eleitorais

Desde o último dia 27, os candidatos estão livres para pedir votos e divulgar seus números

Larissa Dias
Da redação
A chefe do cartório Eleitoral de Dionísio Cerqueira, que abrange São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, Raísa Schaeffer, frisa que não há mudanças substanciais na legislação em relação à propaganda eleitoral. Desde o último dia 27, os candidatos estão livres para pedir votos e divulgar os números de urna, inclusive na internet.
As denúncias de irregularidades devem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral. Uma das opções é fazer denúncias e tirar dúvidas pelo site do MPSC. Há ainda o Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, onde os usuários podem enviar fotos da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação.
 
Propaganda na internet
A propaganda no meio virtual tem sido uma tendência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem usar e-mail, blogs, fazer impulsionamento (anúncio) de postagens nas redes sociais, desde que não contratem empresas de publicidade para isso, e até enviar mensagens de WhatsApp, respeitando algumas restrições. Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Na propaganda na internet, entretanto, os candidatos não podem usar mensagens anônimas, usar robôs e fazer disparos em massa, além de showmícios em lives.
 
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