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30/10/2020 às 11h46min - Atualizada em 30/10/2020 às 11h46min

Câmara deve instaurar CPI para apurar venda de imóveis em São José do Cedro

O procedimento solicita providências em decorrência dos fatos, envolvendo o vereador João de Andrade

Redação
Da redação
Ainda na próxima semana, a Câmara de Vereadores de São José do Cedro deve instaurar uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI), para apurar fatos de alienação indevida de imóveis públicos no município. O procedimento deu entrada na Casa na segunda quinzena do mês passado, proveniente da Administração, solicitando providências em decorrência dos fatos apurados em processo administrativo de irregularidades e alienação de imóvel público, envolvendo o vereador João Luiz de Andrade.
O ofício de pedido de providências veio acompanhado de processo administrativo realizado por Comissão investigativa, que apurou que aproximadamente 21 casas construídas pelo Poder Público, entre 1980 e 1990, teriam sido cedidas para moradia de cidadãos que há época não possuíam casas próprias. Entre os beneficiados estariam também servidores públicos municipais. O pedido foi apresentado em Sessão Ordinária, mediante o Requerimento 037/2020, representado pelos veadores: Márcia Demossi, Isoldi Will, Clóvis Scalco, Adão da Silva, Volnei Dallo e Cláudio Wartha.
O caso teria vindo à tona a partir da procura de alguns munícipes pelo setor de tributação a fim de regularizar os imóveis, bem como recolher IPTU. A fiscal de obras, Caroline Link, ao apurar que os imóveis eram de propriedade do poder público comunicou o fato ao chefe do executivo, que através do Decreto Executivo n. 6.732/2020 constituiu uma Comissão para apurar o ocorrido. Ao final das investigações, irregularidades nas cessões foram identificadas, bem como a alienação de imóveis públicos.
 
Agraciados com moradia
A situação, que envolve o então vereador de oposição de Andrade, se deve ao fato de sua esposa, Lisete Maria Echer de Andrade, ter sido agraciada com a cessão da moradia. Segundo apurado, o casal teria residido naquele imóvel por algum período e em tese, feito modificações estruturais e vendido a terceiro. Por este motivo, foram enviados os autos para a Câmara para providencias institucionais a fim de que tudo seja apurado e dado o devido tratamento com prestação de contas para a sociedade de suposta conduta ilícita do legislador.
Segundo o processo, a cessão das casas não fora precedida de ato normativo/administrativo, e que os referidos imóveis foram erigidos, dentre outros motivos para abrigar funcionários públicos que não possuíam casa própria. Além disso, os imóveis manteriam a condição essencial de múnus público não sujeitos a usucapião, de acordo com a inteligência do art. 102 do Código Civil ou alienação particular, e no entender da Comissão, que apurou o fato, em virtude da ausência de ato normativo que permita o poder público dispor dos referidos imóveis, a cessão de uso “foi e é absolutamente ilegal”, viciando qualquer ato dela decorrente.
Neste passo, o que consideraram os vereadores da situação para apresentar o requerimento de instauração de CPI, é que o vereador de Andrade e sua esposa, que naquela oportunidade havia sido beneficiada com a cessão da moradia, ao modifica-la através de novas edificações e ao aliená-la na condição de venda a terceiro, supostamente teria praticado ilícito, o que se mantém até os dias atuais, uma vez que este não procedeu com a devolução ou indenização imóvel ao erário.
 
Instalação e nomeados
Desta forma, apresentaram requerimento para instauração de CPI, que restou aprovado, por maioria de cinco votos: Márcia, Clóvis, Adão, Volnei e do próprio vereador João, contra dois dos vereadores, Ironi e Flávio. A vereadora presidente da Casa, Isoldi, estava ausente. Na próxima semana, a presidente da Casa, mediante Resolução da Mesa Diretora, deverá instalar a Comissão de Inquérito, nomeando os vereadores que comporão a CPI, entre os indicados pelos líderes das bancadas na proporcionalidade de sua representação.
Em seguida, os vereadores nomeados elegerão o presidente e o relator da Comissão. O relator apresentará relatório preliminar opinando pela existência ou não de fato determinado para prosseguimento da CPI. Havendo seguimento, passa-se para o processo propriamente dito, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e encerrando-se a CPI em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. As decisões da CPI irão a plenário para decisão e aplicação das sanções correspondentes.
João de Andrade, que preferiu não se manifestar, frisou que “todas essas questões estão sendo avaliadas pela equipe jurídica”, que está tranquilo e seguindo as orientações que lhe são repassadas.
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