04/11/2020 às 10h40min - Atualizada em 04/11/2020 às 10h40min
Eleitor poderá justificar ausência nas votações através do celular
O cidadão que não votar por três pleitos, não justificar a ausência e não pagar as multas devidas, terá o título cancelado
Larissa Dias
Da redação
Pela primeira vez, o eleitor que não puder votar nas eleições deste ano ou estiver impossibilitado de comparecer à zona eleitoral devido à pandemia do Coronavírus, poderá justificar a ausência até 60 dias após cada pleito por meio do e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, o recurso eletrônico funciona como um título de eleitor digital, além de permitir ao cidadão a criação de certidões de quitação e a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral. O acesso ao e-Título é gratuito e funciona nos sistemas operacionais Android e iOs. Ele pode ser baixado na loja de aplicativo do dispositivo móvel. Aos eleitores que não possuem acesso à internet, a justificativa pode ser apresentada no local de votação.
Conforme informações da Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, não justificar a ausência e não pagar as multas devidas, terá o título cancelado. O primeiro turno das eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro. Por conta da pandemia, o horário de votação foi ampliado e os eleitores poderão comparecer às urnas das 7h às 17h. O voto é obrigatório para brasileiros com idades entre 18 e 70 anos.