10/11/2020 às 15h10min - Atualizada em 10/11/2020 às 15h10min
Portaria define regras para as campanhas eleitorais
No dia da eleição, a indicação é que os eleitores maiores de 60 anos tenham prioridade no atendimento, e a permanência na sala de votação deve ser apenas suficiente para efetuar o voto
Larissa Dias
Da redação
Com a aproximação das eleições e a mobilização que vem sendo realizada por candidatos e eleitores em relação aos pleitos municipais, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 824, que define os cuidados e as regras de conduta para o enfrentamento do Covid-19. Os critérios devem ser aplicados em todos os eventos relacionados às eleições municipais, o que inclui comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, bandeiraços, carreatas, caminhadas, comemorações dos eleitos, entre outros.
A realização de comícios deverá respeitar a Matriz de Risco Potencial para Covid-19 do Estado, lembrando que: nos casos de regiões em risco gravíssimo (cor vermelha), os eventos estão proibidos; no risco grave (cor laranja), deve-se respeitar a capacidade máxima de 30% da ocupação do espaço, quando se tratar de ambiente fechado; no risco alto (cor amarela), deve-se respeitar a capacidade de 50% de ocupação e no risco moderado, 80%.
É obrigatório o uso de máscara durante todo o período de realização do evento, bem como é exigido o distanciamento social de 1,5m entre os participantes. A disponibilização do álcool em gel deve ser constante, devendo também ser evitado o contato físico. Para comícios realizados em ambientes abertos, as regras de higiene e cuidado devem ser mantidas, não se aplicando, apenas, o percentual de ocupação. As caminhadas e carreatas estão autorizadas desde que não promovam aglomerações seja, no início ou no fim do evento.
No dia da eleição, a indicação é que os eleitores maiores de 60 anos tenham prioridade no atendimento, e a permanência na sala de votação deve ser apenas suficiente para efetuar o voto. Também fica vetado beber, se alimentar ou realizar qualquer atividade que exija a retirada da máscara. A higienização de sanitários deve ser redobrada.