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30/11/2020 às 15h27min - Atualizada em 30/11/2020 às 15h27min

CNHs vencidas poderão ser renovadas em 2021

Cronograma de renovação leva em conta qual foi o mês de vencimento do documento em 2020

Da redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Devido ao cenário da pandemia, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação estavam paralisados e com a revogação agora passam a vigorar com novos prazos a partir desta semana.
O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica que o cronograma de retomada dos serviços e prazos foram organizados de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro deste ano, deverá seguir um cronograma de 10 meses. Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
 
Prazos para renovação
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
 
Transferências
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento. Para veículos novos, o proprietário do automóvel adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o registro e licenciamento.
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