Nesta semana, a Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, realizou fiscalização nas ruas de Palma Sola para verificar o cumprimento do decreto 025/2021, publicado nos últimos dias pelo poder público, adotando medidas mais rígidas para frear a transmissão do Coronavírus. O município chegou a pelo menos 70 casos ativos e seis óbitos, o que preocupou ainda mais a Administração Municipal.
De acordo com informações da Vigilância Sanitária, duas pessoas foram flagradas sem máscara, sendo multadas em R$ 100. No domingo, 21, a PM flagrou mais sete pessoas que estavam na via pública sem fazer o uso da máscara. "Todas essas pessoas foram multadas pelo descumprimento de medidas do poder público que evitam a propagação do vírus. Estamos também fiscalizando o comércio, se alguém for flagrado sem máscara dentro do estabelecimento o comerciante será multado em R$ 300, dobrando o valor em caso de reincidência", explica a fiscal sanitária, Sidiane de Lara.
Na última sexta-feira, 19, na Linha Brasil, uma confraternização de aniversário foi flagrada. A Polícia autuou os participantes com Termo Circunstanciado (TC), onde terão que responder no Fórum da Comarca pelo descumprimento das medidas.
A fiscalização ocorrerá diariamente no município e contará, além da Vigilância Sanitária e PM, com o apoio do Corpo de Bombeiros. A Prefeitura pede aos munícipes que se conscientizem e que sigam todas as recomendações do poder público, só assim a diminuição dos casos em Palma Sola será realizado.
Confira o decreto:
Levando em conta a bandeira vermelha que coloca o Extremo Oeste entre as regiões de Santa Catarina em risco potencial gravíssimo para Covid-19, o aumento de óbitos no Estado e o crescente número de positivos em Palma Sola, o prefeito Kiko Mantelli, juntamente com a equipe de governo, lideranças religiosas, comerciais e de segurança pública, decretou novas medidas para frear o aumento de casos no município, somente nesta semana cerca de 40 palmassolenses positivaram para coronavírus.
Em deliberação, a Administração Municipal decidiu adiar o retorno das aulas presenciais para o dia 1º de março. Até lá, as aulas ocorrerão de maneira 100% remota. A medida levou em consideração a preocupação com o atual cenário de aumento de casos, lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e óbitos por Covid-19 na região Extremo Oeste.
Fica SUSPENSO em todo o território deste município, do dia 18 de fevereiro até o dia 09 de março de 2021:
A prática de atividades esportivas coletivas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, na cidade e no interior; Todas as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas; Todas as atividades que aglomerem pessoas; O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins; A realização de velórios por período superior a 06 (seis) horas; A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, por exemplo, praças; o funcionamento de casas noturnas.
Os restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos presenciais ao público, exclusivamente, no horário compreendido das 10h às 14h e observando a lotação máxima preconizadas pelo Estado de Santa Catarina. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Já os bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres poderão exercer suas atividades até às 22h, mas SOMENTE para pedido e entrega, sendo PROIBIDO o consumo e permanência no local do estabelecimento ou na via pública. Mercados e lojas de conveniências, somente poderão exercer suas atividades de atendimento ao público até às 22h.
MULTAS:
As pessoas diagnosticadas com coronavírus e que forem flagradas descumprindo o isolamento poderão ser multadas em R$ 300, e, se reincidente, a multa passará ao valor de R$ 600.
O comércio em geral, que não estejam com suas atividades suspensa por este decreto, deverão exigir dos clientes e funcionários o uso de máscara. Caso qualquer pessoa seja flagrada dentro do estabelecimento sem a máscara, o proprietário será multado em R$ 300, se reincidente o valor vai para R$ 600, no terceiro flagrante para R$ 1200 e terá seu estabelecimento interditado por 15 dias. O comerciante é o responsável pelo local, por isso deve exigir pelo cumprimento das medidas dentro do estabelecimento.
É OBRIGATÓRIO o uso de máscara nas vias públicas, sendo que aquele que for flagrado sem será multado em R$ 100.