22/07/2021 às 11h09min - Atualizada em 22/07/2021 às 11h09min

Emendas no projeto de acessibilidade

Vereador Rafael Battisti propôs emendas no projeto de lei nº 14/2021, que regulamenta a acessibilidade e padroniza as calçadas

Da redação
Divulgação: O vereador Rafael Battisti (PP) propôs emendas no projeto de acessibilidade, elas foram aprovadas em 1ª votação na sessão do dia 5 e em segunda votação no dia 12.
O projeto de lei nº 14/2021 foi encaminhado pelo poder executivo a Câmara de Vereadores de Palma Sola no dia 7 de junho. O projeto vem para regulamentar uma cobrança do Ministério Público que se estende a anos em relação a acessibilidade para cadeirantes, além disso, propõe a padronização, regulamentando, construção, manutenção, reformas, reparos e adaptação ás calçadas e passeios públicos do município.
O vereador Rafael Battisti (PP) propôs duas emendas no projeto, elas foram aprovadas em 1ª votação na sessão do dia 5 e em segunda votação no dia 12. “Hoje não temos uma lei que padroniza as calçadas então tivemos que criar este projeto de lei contemplando a padronização e a acessibilidade. Desde a altura do meio fio, não há padrão então cada um faz de um tamanho. Essa padronização está prevista no código de postura do município de 1999. Como atualmente o município está se adaptando para fazer um plano diretor, surgiu a necessidade de criar uma lei específica que regulamenta a acessibilidade. Depois o plano diretor poderá cobrar da população, pois será algo regulamentado por lei” explica o vereador Rafael.
No artigo 2º do projeto encaminhado pela prefeitura diz o seguinte: “cabe ao proprietário do imóvel fazer a construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação e reforma da calçada frente a sua propriedade. A emenda proposta por Battisti vai de encontro a código de postura que diz: o munícipe é responsável pela construção e manutenção da calçada; reparos, reconstruções e adaptações são de responsabilidade do município.
Quando o munícipe, ao fazer uma obra em sua propriedade, estragar a calçada, é responsabilidade dele fazer a manutenção.
“Muitas pessoas estavam preocupadas, pois já estão fazendo altos investimentos para regularização hidro sanitária, que é algo necessário para melhorar nossa qualidade de vida. Após muito debate a ideia é que o munícipe seja responsável somente pela construção e manutenção das calçadas. Acho que o poder público não deve assumir tudo sozinho e o munícipe também não, os dois devem contribuir da mesma forma, cada um arca com uma parte” diz o vereador.
A emenda modificativa proposta de nº 3/2021 alterando o artigo 2º: cabe ao proprietário a construção e manutenção da calçada frente a sua propriedade. O artigo terceiro torna obrigatória construção e manutenção de calçadas nas vias públicas oficiais situadas no município em áreas urbanas.
 
Prazos
O artigo 43 trata dos prazos. O projeto original anunciava 240 dias (oito meses) para a realizar a construção e manutenção da calçada no caso de expedição alvará, ou seja, aquisição do habite-se. Para os demais casos onde que não precisa ou já possui o habite-se o inciso segundo também prevê 240 dias para construção, manutenção melhorias e adaptações na calçada.
“Eu propus 420 dias, entendendo o prazo para 14 meses pelo fato de estar acontecendo a regularização hidro sanitária, assim não coincide do morador investir tudo de uma vez só. Quem fará a parte de acessibilidade é o município. Então a mudança no inciso 2º também aumenta o prazo para o município fazer essa acessibilidade” explica Rafael.
O projeto entra em vigor a partir da data de publicação, o que deve ocorrer até o final deste mês de julho. Provavelmente a partir de agosto começa o prazo de 420 dias. “Essa flexibilização e aumento de prazos beneficiam financeiramente a população e a prefeitura. Esse prazo ainda pode ser estendido por mais 30 dias”.
“Todas as discussões que tivemos durante esse um mês e meio foram por conta de alguns fatos distorcidos, mas no final queremos beneficiar o contribuinte e o município. Se tivéssemos outra intenção aprovaríamos o projeto como estava colocando toda a conta para o contribuinte” diz Rafael.
Na emenda aditiva nº 4 no artigo 45 foi criado um parágrafo que dá ao município 90 dias para o fazer um planejamento, definindo ações, por onde irá começar, onde ficará a acessibilidade e qual o valor disponível em caixa para investimento. Esse plano deve ser apresentado aos vereadores e a população.
A partir do momento em que o projeto entra em vigor o município tem 90 dias para apresentar o plano de execução. E os munícipes 420 dias para construção e manutenção das calçadas.

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