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09/07/2022 às 10h07min - Atualizada em 09/07/2022 às 10h07min

Direção do hospital regional afirma que ainda não recebeu notificação oficial do MPSC

Uma ação do Ministério Público garante a instalação de sete leitos de UTI Neonatal no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso. Até agora a direção não recebeu comunicação oficial do Estado

São Miguel do Oeste
Da redação
Reprodução
 
Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Estado de Santa Catarina foi condenado a criar, instalar e deixar em funcionamento sete leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste. O prazo para o cumprimento da sentença é de sete meses.
Na tarde do dia 8, em entrevista ao jornal Sentinela a assessoria de imprensa do Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, informou que o Instituto Santé, que administra a instituição, não havia recebido até o momento nenhuma comunicação oficial do Estado sobre o que será feito a seguir. Vale ressaltar, que o Hospital é uma responsabilidade do Estado, e cabe a ele tomar as providências para cumprir a determinação do MPSC.
Atualmente, o Hospital Regional não possui nenhuma UTIN. “Quando um bebê nasce e precisa de UTI, ele é cadastrado no SISREG (Sistema Nacional de Regulação), que busca leitos de UTI em todo o estado. Quando está tudo lotado, o bebê continua aqui, e montamos uma rede de suporte com tudo que o hospital pode oferecer, mas não é uma UTI”, explicou a assessora Vanessa Nora.
A demanda por UTI e UTI Neonatal no hospital é grande. “Hoje possuímos 10 UTI’s. É um número baixo para uma região com mais de 30 municípios. Quando informamos que a UTI está lotada parece muito, mas a realidade é que os leitos são poucos. Estamos constantemente com a lotação máxima”, afirma Vanessa.  
Segundo o MPSC, atualmente existem 240 leitos de UTI Neonatal no estado de Santa Catarina. No Brasil são 9 mil leitos. O número é baixíssimo.
 
O processo
A Ação Civil foi ajuizada pelo MPSC ainda em 2019 e a condenação ocorreu no mesmo ano, porém o Estado interpôs recurso, em que obteve decisão favorável para suspender os efeitos da sentença. Entretanto, em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou a apelação do Estado e negou provimento, mantendo a condenação emitida pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste.
A Ação é de autoria da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, foi ajuizada em razão da frequente necessidade de ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTI’s Neonatais da região. “Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região, até os municípios de Chapecó e Xanxerê, para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República”, como destaca o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto na ação.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, ao comentar a sentença, a conquista para o Extremo Oeste, diante do cenário atual de falta de leitos em toda Santa Catarina. “É um grandíssimo ganho para toda região, para toda Santa Catarina. Na época da ação, havia 144 leitos desse tipo de UTI em todo o Estado e apenas 18 no Oeste, entre Chapecó e Xanxerê, que sempre estavam lotados. Assim, esses novos leitos vão atender a demanda local, vão ajudar a desafogar as UTIs de Chapecó e Xanxerê e ainda vão subsidiar todo o Estado”.

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