ASO/Sofia Bertolin A nova Lei 14.382, de junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Registros Públicos (SERP), simplificou o processo de mudança de nome. Ela determina que qualquer pessoa ao completar 18 anos pode exigir diretamente junto ao Cartório de Registro Civil, a alteração do seu nome sem justificar o motivo. Esta alteração ocorre no nome dado, antes do sobrenome.
Quem já se beneficiou desta alteração na lei foi o palmassolense Junior Vissotto Kurek, que antes se chamava Valdeciro Kurek Junior. “Estou com 21 anos e nunca me senti confortável com meu nome. Me sentia no corpo de um velho. Todos tinham nomes normais como Pedro, João, Maria, e eu tinha Valdeciro”, relata Junior. Além de mudar seu primeiro nome, Junior acrescentou o sobrenome da mãe, Eli Vissotto.
De acordo com o cartório de Palma Sola, Junior foi a primeira pessoa a muar de nome no munícipio através da nova lei.
Porque Valdeciro?
Eli, mãe de Junior, conta que durante a gravidez comprou um livro com oito mil nomes e seus significados. “Eu não gostei de nenhum, então eu e o pai dele pensamos e decidimos pelo nome Junior. Quando chegamos no cartório fomos informados que só poderíamos chamar ele de Junior se tivesse o nome igual ao do pai, justamente por Junior ser um agnome e ter o significado de filho. Então colocamos Valdeciro. Mas ninguém gostou. Até o pessoal do cartório nos questionou sobre esse nome, mas colocamos mesmo assim”, ressalta Eli.
Junior conta que deseja mudar de nome desde os 8 anos, quando descobriu que se chamava Valdeciro. “Todos sempre me chamaram e Junior, exceto na chamada da escola, médico, banco ou outras instituições que pedem o nome. Descobri que meu nome era Valdeciro na segunda série, quando passei a estudar no Claudino Crestani. Antes disso minha professora era minha tia e ela sempre me chamou de Junior. Quando cheguei no Claudino, descobri que me chamava Valdeciro, desde então eu passei a não gostar e queria trocar de nome”, afirma.
A primeira vez que tentou trocar de nome Junior tinha 18 anos, acontece que, antes da lei 14.382, não era tão fácil. Lei anterior 6.015/1973 permitia que o interessado em fazer a alteração do nome, entre os 18 e 19 anos, poderia solicitar pessoalmente ou por procurador a alteração de seu nome. Porém, era necessário um pedido judicial somente com justo motivo comprovado em sentença judicial.
“Aos 18 anos eu tentei, mas além dos gastos com advogado, já que era via judicial, o processo era muito demorado, eu poderia estar até agora esperando a decisão do juiz para trocar de nome, então desisti. A nova lei foi muito boa porque é muito mais fácil. A lei passou a valer em 27 de julho e na semana seguinte eu já estava no cartório”, explica.
Para trocar de nome Junior foi até o cartório do município com todos os documentos pessoais. “Antes de aprovarem o meu pedido eles fizeram uma consulta na corregedoria porque Junior não é um nome e sim um agnome. Então tivemos que ver se eu poderia escolher este nome”, relata.
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. Outros exemplos de agnome são Filho e Neto.
Após o aval de uma juíza de São Paulo, Valdeciro pode finalmente mudar o nome para Junior. “Se não pudesse colocar Junior, não tenho ideia de que nome escolheria. Provavelmente colocaria outro nome com a letra J”, afirma Junior.
O processo de mudança demorou por conta dessa consulta na corregedoria, mas agora Junior já tem CPF, Certidão de Nascimento e cartão do SUS atualizados. “Já encaminhei a atualização da identidade e a partir dela vou atualizar os outros documentos, como CNH, título de eleitor, alistamento militar. Agora gosto do meu nome, estou bem contente com a mudança”, finaliza Junior.
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0 Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentinela/