25/10/2022 às 13h48min - Atualizada em 25/10/2022 às 13h48min

Você já pensou em adotar uma criança?

Brasil tem milhares de crianças e adolescentes à espera de uma nova família

 Na semana passada foi comemorado o Dia da Criança, no Brasil, milhares de crianças comemoraram a data com suas famílias, enquanto isso, outras 30 mil crianças passaram a data em acolhimentos (abrigos ou famílias acolhedoras).
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas ou privadas espalhadas por todo país. Destas, 5.154 estão prontas para adoção. São milhares de crianças e adolescentes à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor onde tenham a chance de crescer de forma saudável, em um espaço de zelo, cuidado e proteção integral.
Esses números são do Google e não se se estão corretos
 
Adoção
Todo processo de adoção legal tem início a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção no fórum da comarca de sua residência. Em Santa Catarina são exigidos os seguintes documentos:
  • Identidade
  • CPF
  • Requerimento conforme modelo;
  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Certidão negativa de distribuição cível;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros);
  • Fotos dos requerentes (opcional);
  • Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.
 
Em outros estados a inscrição também deve ser realizada na Comarca de origem do pretendente, tendo em vista que o Sistema Nacional de Adoção –  SNA supre a necessidade de habilitações diversas, como ocorria anteriormente.
No caso de estrangeiros querendo adotar uma criança em Santa Catarina, é necessária habilitação na CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção, que funciona na Corregedoria-Geral da Justiça, em Florianópolis, no Tribunal de Justiça.
Quem dá mais detalhes é Geani, Assistente Social da Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira: “Após dar entrada no processo de habilitação à adoção os pretendentes são encaminhados para o Curso de Preparação de Pretendentes à Adoção. Após conclusão, a certificação do curso é anexada ao processo. Então ocorre a avaliação psicossocial desses pretendentes, que pode ser só uma mulher, só um homem, um casal heterossexual ou homossexual, não havendo preconceito com relação a isso”, afirma.
Com a avaliação psicossocial positiva, os pretendentes e o Cadastros são inseridos nos Sistemas Nacional e Estadual de Adoção. Os pretendentes entram para uma fila de espera no Estado e no Brasil. Vale lembrar que o processo de adoção não é demorado, desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos e não só recém-nascidos, onde incide a preferência.
“A depender do perfil escolhido pelos pretendentes, eles podem ficar mais ou menos tempo na fila de espera. Bebês são raridade, crianças sem irmãos também. O que temos nos acolhimentos, normalmente, são crianças pertencentes a grupos de irmãos, em faixa etária superior há 5 anos e adolescentes, temos ainda crianças doentes ou com algum tipo de deficiência. São muitas crianças e adolescentes nos acolhimentos e muitos pretendentes na fila de espera. A questão que faz com que a conta não feche, é o perfil idealizado pelos pretendentes, que difere do perfil das crianças/adolescentes disponíveis à adoção. As crianças não têm o perfil que os pretendentes desejam”, ressalta a assistente social.
Geani explica que existe também o Sistema de Busca Ativa, onde são inseridos crianças e adolescentes aptos à adoção, cujos perfis diferem do interesse dos pretendentes, o que denominamos de tentativa para realização das chamadas adoções necessárias (de adolescentes deficientes, doentes ou grupo maior de irmãos. “Então lançamos o cadastro dessas crianças no Busca Ativa, cujo sistema oportuniza o acesso dos pretendentes, ampliando as possibilidades de adoção para esses perfis”.
Nem todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas. Crianças aptas para adoção necessitam estar destituídas do poder familiar, ou seja, o direito dos pais sobre a criança precisa estar rompido legalmente por algum motivo, como orfandade, algum tipo de violência, ou quando é comprovado que os pais possuem fragilidades que impeçam o desempenho da maternidade/paternidade de forma protetiva.
A maioria das crianças abrigadas têm vínculos com sua família e é importante que sempre que possível esses vínculos sejam preservados. “Não tendo possibilidade de a criança ficar na família extensa (avós ou outros parentes), ocorre a destituição do poder familiar. Então, Lançamos no Sistema de Adoção Estadual e Nacional, e a partir de avaliações e pesquisas confirmamos as possibilidades de colocação em família adotiva”, explica a assistente social.
 
Adoção à Brasileira
Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal e se chama “adoção à brasileira”. É um crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a). Na “adoção à brasileira” a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Se esse tipo de “adoção” chegar ao conhecimento do juiz a criança é retirada. “No Brasil não existe legalidade nesta ação. Caso a criança seja entregue ao juízo, será encaminhada para pretendente que está na fila ou para um parente. Antigamente acontecia de o judiciário tomar conhecimento dessas adoções à brasileira muitos anos depois, quando já estava criado o vínculo e era difícil tomar medidas muito drásticas. Hoje em dia a Justiça está agindo de forma mais rigorosa nesse sentido, principalmente em Santa Catarina”, acrescenta Geani.
É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, à Justiça da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar os casos de abandono ou doação ilegal de crianças e adolescentes.
Vale lembrar que abandonar uma criança é deixá-la à própria sorte, esquecê-la numa instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber se estas têm condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento. Doar para adoção uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança, quando a pessoa não se sente capaz ou em condições de criá-la.
 
Adoção na região: Em consulta pública ao Sistema Nacional de adoção, encontramos os seguintes dados:
 
Dionísio Cerqueira
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, na Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira, do qual Palma Sola faz parte, há uma criança apta para adoção em situação de acolhimento, o menino é pardo, não possui irmãos, têm entre 12 e 15 anos, não possui doenças ou deficiência.
Ainda na Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira estão cadastrados quatro pretendentes, todos colocaram em seu cadastro que querem crianças de qualquer etnia. Um pretendente tem preferência por crianças de até 6 anos, três dos pretendentes aceitam crianças até 8 anos de idade. Dois pretendentes querem duas crianças, um deles quer três crianças e um deles apenas uma criança. 
 
Anchieta
Na Vara Única da Comarca de Anchieta, que também engloba o município de Romelândia, existem hoje três pretendentes aptos para adoção. Dois deles desejam crianças brancas ou amarelas, o outro não tem preferência por cor ou etnia. Dois pretendentes têm preferência por crianças de até 2, o outro por crianças de até 6 anos.
Dois dos pretendentes querem duas crianças, um deles apenas uma criança.
 
São José do Cedro
A Vara Única da Comarca de São José do Cedro engloba os municípios de Guarujá do Sul e Princesa. Lá há uma adolescente em situação de acolhimento apta para adoção, é uma menina parda, sem deficiências e sem irmãos, que têm entre 15 e 18 anos.  
Na Comarca são 18 pretendentes aptos para adoção. Nove desejam apenas uma criança, outros nove desejam duas crianças. A preferência é por crianças brancas, mas alguns pretendentes também aceitam crianças pretas, pardas ou não têm preferência. Três dos pretendentes desejam crianças de até 2 anos, 10 de até 4 anos, outros três aceitam crianças de até 8 anos e dois crianças de até 6 anos.
 
Campo Erê
Fazem parte da Vara Única da Comarca de Campo Erê os municípios de Saltinho, São Bernardino e Santa Terezinha do Progresso. Na Comarca de Campo Erê são quatro pretendentes, a maioria prefere crianças brancas, um dos pretendentes não tem qualquer preferência de cor e etnia.
Um dos pretendentes desejam crianças de até 2 anos, um crianças de até 4 anos, os outros dois desejam crianças com até 6 anos. Dois pretendentes desejam apenas uma criança, os outros dois desejam duas crianças.

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