A responsabilidade de ser mãe e ser pai

Coluna de opinião do jornal impresso

Por Juliane Silvestri Beltrame-
 Uma consequência colateral dos divórcios? Pais desamparados, filhos traumatizados. Um fruto de uma sociedade descoordenada, mal estruturada e desiquilibrada, que geram muitos problemas sociais.  Será que um efeito das escolas, das assistentes sociais, psicólogas, terapeutas, advogados, médicos, vizinhos e amigos e do próprio Judiciário, é ampará-los nesse momento de dor? É claro que as questões relativas à criação e à educação não assolam somente àqueles que buscam o Poder Judiciário. Mas elas se exacerbam e pegam uma carona nos litígios conjugais e parentais, na rotina dos filhos, no dia a dia na escola, nas relações com os amigos e no convívio social. Muitas vezes, o Poder Judiciário extrapola sua função ao tomar para si responsabilidades que não lhe cabem. Como exemplo, resolver a situação da educação moral e afetiva dos filhos que são abandonados por pais infantilizados. E, em uma cultura infantilizante, é temerário que o Poder Judiciário assuma, mesmo que secundariamente, uma pseudo função paterna, prescritiva e educativa, ao tentar organizar a vivência ideal de cada família. Temos as perícias psicossociais, as oficinas de parentalidade, a mediação interdisciplinar, o divórcio amigável, os planos de parentalidade, os acompanhamentos terapêuticos, todos programas e institutos com a finalidade de manter, facilitar e fortalecer os vínculos e prevenir disfunções futuras. É muito importante sensibilizar os genitores para as consequências de seus litígios, acolhendo e buscando compreender seu sofrimento, e colaborando para estabelecer uma comunicação mais eficaz entre eles, para evitar terceirizar a solução dos problemas familiares. Se assim o for, o resultado pode ser o de que o impasse seja elaborado e resolvido; mas é um resultado impossível de se garantir, porque durante o processo judicial as emoções estão afloradas e as pessoas não tem controle e gestão de suas emoções, respingando em todo sociedade os seus desentendimentos. Lembremos do Princípio da Menor Interferência do Estado. O Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente não pode estar à serviço de ideologias, e mesmo de boas intenções que firam a autonomia da família. Seja como for o Poder judiciário não pode transcender sua função. Em razão de as famílias procurarem o socorro judicial, não podem os pais esperar que tudo seja solucionado pela justiça. Aprender a conviver, controlar nossas emoções, desenvolver uma comunicação assertiva e não-violenta é dever e responsabilidade de cada ser humano, não devendo transferir suas responsabilidades para qualquer que seja o profissional.  Todo o aparato do estado e do Poder Público é para colaborar e não para fazer em nosso lugar.  
Por: Juliane Silvestri Beltrame Advogada familiar e escritora. Encontrou algum erro? Clique aqui.
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