Grupo Palma Sola

Coluna de opinião do jornal impresso

Igor Vissotto
15/02/2025 09h00 - Atualizado há 3 semanas

Lamento o fim do grupo de WhatsApp chamado Palma Sola. Este grupo estava por completar 13 anos, ali tínhamos tudo que era fofoca da cidade, qualquer acidente antes de sair aqui no Sentinela estava ali no grupo, com fotos, detalhes e se eu bobeasse até com vídeo e comentário explicando o acidente. O grupo também tinha grande utilidade, era uma lista telefônica muitíssimo eficiente. Sem falar nos favores entre os integrantes, como carona para cidades vizinhas, trazer alguma coisa, entre outras.

Todos os integrantes foram excluídos no entardecer do dia 7 depois que os dois administradores, Douglas Pelisser e Marcelo Vissoto se cansaram dos incômodos pessoais em razão de divergências, xingamentos, e ofensas entre os integrantes. Sei que o Douglas teve que depor algumas vezes na delegacia em relação a estas questões.

 

 

Multas de trânsito

Em razão de uma matéria que fizemos sobre a volta de um radar fixo no trevo de acesso a Salgado Filho fiz uma pesquisa sobre o assunto. Para entender melhor os tipos de radares. No caso sou completamente a favor deste radar no trevo de Salgado, ele salva vidas!

Eu já fui multado por policiais amoitados numa capoeira empunhando aqueles radares portáteis. Na ocasião me faltava informação para questionar, agora não falta mais.

 

 

Os "radares" ou agentes de trânsito, responsáveis pela fiscalização podem estar escondidos, fora do campo de visão dos condutores?

Não, os radares ou agente de trânsito não podem estar escondidos!

Art. 6 § 4º da Res. 798: Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

O que significa "modo velado ou não ostensivo"? Significa que os equipamentos devem estar aparentes, devem ser instalados para "chamar a atenção", do tipo: "Olá, amigo estou aqui! Fique esperto ou vou lhe autuar....".

Pessoal, nesse caso estamos falando sobre equipamentos fixos, ok? Afinal, não tem como um policial ficar em cima de um poste para autuar os condutores.

E quanto aos agentes de trânsito? Eles podem se esconder em arbustos, permanecer dentro das viaturas?

Também não! Veja o que diz a Resolução em análise sobre essa questão:

Art. 7 § 4º da Res. 798: Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.

 Vejam só, aqui estamos nos referindo aos medidores de velocidade do tipo portátil, esses são requisitos necessários para que o agente ou autoridade de trânsito proceda essa fiscalização:

  • A autoridade ou agente deve estar no exercício regular de suas funções;
  • O agente ou autoridade deverá estar devidamente uniformizado;
  • Não pode haver obstrução da visibilidade do agente e nem do aparelho medidor de velocidade.

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