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Especialista explica novas regras da aposentadoria

Planejamento previdenciário se torna essencial após mudanças na legislação; advogada alerta para os desafios e as oportunidades para quem busca garantir uma futura aposentadoria

Ruthe Kezia - Guarujá do Sul
05/06/2025 08h00 - Atualizado há 1 dia
Especialista explica novas regras da aposentadoria
“Se você já é segurado do INSS antes da Reforma da Previdência, é importante avaliar as regras de transição para determinar qual a mais vantajosa para você”, informa a especialista. (Foto: Ruthe Kezia)

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou por uma profunda reformulação. As novas regras, aplicadas gradualmente desde então, impactaram milhões de trabalhadores e transformaram o cenário da aposentadoria no país. Em Guarujá do Sul, a advogada Roselene Schmidt Winter, especialista em Direito Previdenciário com mais de 11 anos de experiência, esclarece os principais pontos da reforma e reforça a importância de um planejamento previdenciário individualizado.

Segundo ela, o ponto de partida para entender os direitos previdenciários atuais é a situação do contribuinte no ano de 2019. “Tudo começa com a análise de como estão as contribuições, o tempo de serviço (agricultura e insalubridade) do contribuinte até o ano de 2019, que é o marco temporal das novas regras, já que foi nesse ano que ocorreu a reforma da previdência. Se já tinha tempo de serviço suficiente, ainda pode se aposentar com base nas regras antigas. Caso contrário, já entra nas novas regras ou então, em uma das várias regras de transição”, explica.

 

Regras de transição, pedágios e mudanças em 2025

Para quem já estava no mercado de trabalho em 2019, foram criadas regras de transição. Uma das mais comuns é a do pedágio de 50%, em que o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava, além do tempo mínimo exigido. “Se em 2019 a mulher tinha 28 anos de contribuição, por exemplo, ela pode se aposentar antes da idade mínima, desde que cumpra o pedágio. Mas quem tinha menos tempo naquela data, geralmente só se aposentará por idade”, detalha a advogada.

Com as atualizações válidas para 2025, a idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva aumentará anualmente até atingir os parâmetros permanentes:

  • Para os homens, o aumento de pontos cessará em 105 pontos, em 2028;
  • Para as mulheres, a progressão cessará em 100 pontos, o que ocorrerá no ano de 2033;

Em 2025, a exigência é de:

  •   92 pontos para mulheres, sendo obrigatórios no mínimo 30 anos de contribuição;
  •  102 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.
    Por exemplo, uma mulher que possua 35 anos de contribuição e 57 anos de idade alcança os 92 pontos exigidos e pode se aposentar.
     

No caso dos professores, que têm regras específicas, a exigência em 2025 é de:

  • 87 pontos para mulheres e 97 para homens (no sistema de pontos);
  • 54 anos para mulheres e 59 para homens (na idade mínima progressiva), com tempo mínimo de 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

As regras de pedágio de 50% e 100% continuam válidas para quem já estava próximo da aposentadoria em 2019.

A compreensão detalhada das regras de transição é essencial para os segurados que desejam se aposentar em 2025. Além disso, o planejamento previdenciário torna-se cada vez mais relevante, permitindo que o trabalhador identifique a modalidade mais vantajosa com base em seu histórico de contribuição, idade e documentos comprobatórios.

 

Dificuldades práticas e busca por justiça

De acordo com Roselene, muitas pessoas só procuram ajuda especializada quando encontram dificuldades nos trâmites com o INSS. “Muitos chegam aqui porque não entendem por que o benefício foi negado. E os casos mais complexos costumam envolver a comprovação de tempo especial ou atividade rural”, relata.

Profissões expostas a agentes insalubres, como frentistas, motoristas e operários de fábrica, enfrentam exigências rigorosas para ter o tempo contado de forma diferenciada. Para isso, é essencial apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e, em muitos casos, laudos técnicos. “Como nem todos guardam esses documentos, muitos precisam recorrer à Justiça para comprovar o direito”, acrescenta.

 

BPC e previdência complementar

Roselene também chama atenção para as dificuldades de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o chamado LOAS, especialmente por parte de famílias com filhos com deficiência. “Mesmo tendo direito em razão da condição de saúde, muitas crianças ficam sem o benefício porque a renda per capita familiar ultrapassa o limite exigido. É uma injustiça que ainda precisa ser revista”, afirma.

Diante de tantas regras, atualizações e exceções, a advogada reforça que o planejamento previdenciário se tornou indispensável. “As pessoas estão vivendo mais e muitas continuam trabalhando mesmo depois da aposentadoria. Entender as possibilidades de aposentadoria, escolher a melhor regra e se preparar financeiramente é essencial”, defende.

Ela também destaca o crescimento da previdência privada como alternativa. Para autônomos e empresários, o ideal é buscar orientação especializada para equilibrar os pagamentos ao INSS com investimentos seguros em previdência complementar. “O importante é se preparar. Não dá mais para deixar a aposentadoria para depois”, conclui.

 

 

 

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