04/05/2021

Proagro para a cigarrinha Leandro Possebon

Notícias

Leandro Possebon, gerente da carteira Agro do Sicredi de Palma Sola explica o comunicado 37.014 de 13 de abril emitido pelo Banco Central autorizando o pagamento de Proagro para tombamento do milho ocasionado pela cigarrinha na última safra Matéria que deve ser anexada no final do vídeo. Proagro para cigarrinha do milho Banco Central autoriza pagamento de Proagro para tombamento do milho ocasionado pela cigarrinha na última safra Palma Sola Em entrevista ao Sentinela o gerente da carteira Agro, do Sicredi de Palma Sola, Leandro Possebon, explica o comunicado do Banco Central do Brasil a respeito das perdas decorrentes da cigarrinha Dalbulus Maidis na lavoura de milho. Produtores de milho tiveram grandes prejuízos na safra de milho 2020/2021 com variedades de alta tecnologia. Estas variedades sofreram com os ataques de cigarrinha nunca antes vistos. Os pés de milho simplesmente caiam, como se alguém tivesse quebrado a planta no tronco. Inicialmente nenhum seguro cobriu os prejuízos dos produtores. O Banco Central emitiu dia 13 de abril um comunicado esclarecendo o tratamento a ser dado, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), às perdas decorrentes da cigarrinha Dalbulus Maidis na lavoura do milho. Segundo o documento, as perdas causadas por doenças transmitidas pela cigarrinha receberão a cobertura do Proagro com a seguinte justificativa: “Já que não se dispõe, atualmente, de método difundido de combate, controle ou profilaxia, que seja técnica e economicamente exequível”. A nota, assinada pelo chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, também recomenda aos agentes do Proagro a revisão de eventuais indeferimentos de pedidos de cobertura de operações enquadradas a partir de 1º de julho de 2020, caso tenham sido motivados pelo entendimento de que as perdas decorrentes da presença de cigarrinha nas lavouras de milho não seriam amparadas pelo programa. “Quem tem direito a isto são os agricultores que aderiram ao Proagro e tiveram, num primeiro momento, suas propostas indeferidas pelo advento da cigarrinha” diz Leandro explicando que os produtores rurais com acesso a esta indenização são aqueles que fizeram operações rurais de até R$ 300 mil. Leandro Possebon também explica que só terá acesso ao Proagro quem fez o comunicado de sinistro. “O valor da indenização vai depender da análise feita lá no registro do sinistro do Proagro” afirma Possebom alertando que esta ação será sistêmica, todavia é prudente que os agricultores pronafianos que tiveram prejuízos se dirijam até as instituições financeiras onde operaram os créditos para a última safra de milho. O que é o Proagro? O programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo é garantir a amortização ou a liquidação de custeios agrícolas de financiamento, quando no caso de ocorrência de sinistro na lavoura e na proporção das perdas apuradas, e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura. Nas operações de custeio agrícola, há cobertura de lavouras afetadas pelos seguintes fenômenos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes e ventos frios. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia. O Proagro é administrado pelo Banco Central e executado por instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. https://sentineladooeste.com.br/inicio https://www.instagram.com/jornalsentinela/ https://www.facebook.com/sentineladooeste/

Link
Mais Vídeos »
Comentários »
Sentinela do Oeste Publicidade 1200x90