No início de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.163/2025, marco legislativo que representa um significativo endurecimento da legislação penal e do Estatuto da Pessoa Idosa no Brasil.
A norma, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho e em vigor desde então, altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e de outras leis correlatas, ampliando as penas para crimes de abandono e maus-tratos de idosos e fortalecendo a proteção jurídica das pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Lei 15.163/2025 foi concebida a partir do Projeto de Lei 4626/2020 traz mudanças que impactam diretamente o tratamento penal dispensado a quem comete crimes contra idosos. Entre os principais pontos, destacam-se:
A lei alterou as penas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (especialmente o art. 99) e no Código Penal para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos. Antes, a pena para exposição a perigo da integridade física ou psíquica de pessoa idosa poderia ser de detenção (pena menos severa) — após a alteração, essa conduta passou a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Nos casos em que o abandono ou maus-tratos resultem em lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos, e, se a conduta resultar em morte, a pena pode alcançar 8 a 14 anos de reclusão.
A lei equiparou as penas do Estatuto da Pessoa Idosa às do Código Penal para condutas análogas, buscando maior coerência no tratamento jurídico dessas condutas entre pessoas idosas e outras pessoas incapazes. Além disso, a lei também alterou dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o foco principal do Estatuto do Idoso foi o aumento das penas e o aperfeiçoamento da tipificação criminal.
As alterações trazidas pela Lei 15.163/2025 respondem a uma demanda por maior efetividade no combate à violência contra idosos, um grupo particularmente vulnerável. O aumento das penas busca enviar um sinal claro de que a negligência e a violência, seja em ambiente doméstico ou institucional, constituem condutas graves e socialmente repudiáveis.
A mudança legislativa não apenas aumenta as penas — ela também altera a lógica de aplicação da lei criminal para esses crimes, afastando, em muitos casos, o uso de procedimentos simplificados (como os juizados especiais) em favor de um tratamento penal mais rigoroso e formalizado. Isso significa que casos de abandono ou maus-tratos envolvendo idosos são agora tratados de forma mais severa pela Justiça.
Por fim, essa atualização legal vem em um momento importante, frente ao crescimento da população idosa brasileira e à necessidade de fortalecer mecanismos legais para proteger esse grupo. A expectativa é que a nova lei funcione tanto como elemento dissuasório quanto como instrumento de justiça mais eficaz para as vítimas.