Entenda quando o MEI passa a ser Microempresa

O contador Miguel Henrique Casagrande, de São José do Cedro, explica quando um empreendedor deixa de ser MEI e passa a ser ME, além de orientar sobre os cuidados

Ruthe Kezia - São José do Cedro
09/02/2026 10h00 - Atualizado há 1 mês

Entenda quando o MEI passa a ser Microempresa
Miguel conta que entre os principais motivos para o desenquadramento, estão o faturamento acima do limite permitido, o exercício de atividade não autorizada, entre outras ações. (Foto: Divulgação)

O crescimento do negócio é um objetivo para muitos empreendedores, mas junto com ele surgem mudanças importantes na parte tributária e fiscal. Uma das situações que mais geram dúvidas é o chamado desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), quando a empresa deixa de se enquadrar nas regras do regime simplificado e passa a ser Microempresa (ME).

Segundo o contador Miguel Henrique Casagrande, sócio da Casagrande Serviços Contábeis, de São José do Cedro, não existe exatamente uma troca automática de MEI para ME. Na prática, o que ocorre é o desenquadramento do SIMEI [Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional], ou seja, quando o CNPJ deixa de atender às regras exigidas para permanecer como MEI

 

Motivos para o desenquadramento

Entre os motivos mais comuns para esse desenquadramento, estão o faturamento acima do limite permitido, o exercício de atividade não autorizada, a contratação de mais de um funcionário, a participação como sócio em outra empresa ou ainda a abertura de filial. Nessas situações, o empreendedor perde automaticamente o enquadramento como MEI.

A data em que a empresa passa a ser considerada Microempresa depende do motivo do desenquadramento. No caso de excesso de faturamento, se o valor ultrapassar o limite em até 20%, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já se o excesso for superior a 20%, o efeito é retroativo ao início do próprio ano.

“O MEI é um regime simples, mas com regras claras. Se a empresa ultrapassar esses limites ou entrar em alguma vedação, automaticamente deixa de ser MEI”, destaca Casagrande.

 

Principais mudanças

Uma das principais mudanças está nos impostos pagos. Enquanto o MEI recolhe um valor fixo mensal por meio do DAS [Documento de Arrecadação do Simples Nacional], ao sair do regime o imposto passa a ser calculado conforme o faturamento e de acordo com o regime tributário escolhido, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “O impacto mais comum é justamente esse: sai o valor fixo e entra um imposto proporcional ao faturamento da empresa”, explica Casagrande.

Além disso, aumentam as obrigações contábeis e fiscais. A empresa passa a ter apuração mensal de impostos, envio de declarações e necessidade de controles mais detalhados. Por isso, embora não seja obrigatório em todos os casos, a contratação de um contador é altamente recomendada para evitar erros e problemas futuros.

O empresário pode ser avisado sobre o desenquadramento por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional, mas é fundamental acompanhar essas comunicações e também consultar regularmente o Portal do Simples. “Caso o desenquadramento tenha efeito retroativo, pode haver cobrança de impostos não pagos e aplicação de multa de R$ 50, especialmente se o MEI não comunicar a situação quando exigido”, destaca o contador.

 

Crescimento também traz oportunidades

Apesar do aumento de custos e responsabilidades, sair do MEI pode representar uma vantagem. De acordo com o contador, esse passo geralmente indica crescimento do negócio, permitindo maior faturamento, ampliação das atividades, acesso a novos mercados e melhores oportunidades de crédito.

Para quem está próximo do limite do MEI, a principal orientação é acompanhar o faturamento mês a mês, manter separadas as contas da pessoa física e jurídica e buscar planejamento antes de ultrapassar o limite. Informação e organização são essenciais para que a transição ocorra de forma tranquila e sem prejuízos ao empreendedor.

“Ao se desenquadrar, procure um contador de sua confiança, descubra a data de efeito, ajuste a emissão de notas e começe a apurar o imposto corretamente desde essa data, para não gerar dívida”, destaca.

 

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