Defesa se manifesta sobre denúncia envolvendo orientadora do SCFV

Em respeito aos princípios do jornalismo e às garantias legais do contraditório e da ampla defesa, o espaço é concedido para a publicação integral da manifestação da defesa

Arthur Nunes - Anchieta
26/02/2026 18h03 - Atualizado há 2 semanas

Defesa se manifesta sobre denúncia envolvendo orientadora do SCFV
Defesa encaminhou nota à imprensa sobre o caso (Foto: Divulgação)

Após a publicação de reportagem sobre a denúncia de suposta conduta inadequada envolvendo uma orientadora social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) de Anchieta, a defesa da profissional entrou em contato com a redação solicitando espaço para manifestação.

Conforme prevê a legislação e os princípios do jornalismo, a profissional tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, o espaço é concedido para a publicação integral da nota encaminhada pela defesa, que representa o posicionamento oficial da orientadora sobre o caso.

Abaixo, segue a nota à imprensa na íntegra:

 

BRAND & KIENEN Advocacia Especializada
Nota à imprensa

A Defesa Técnica da orientadora social do SCFV de Anchieta vem a público esclarecer que os boatos e versões que vêm sendo disseminados nas redes sociais não refletem a realidade dos fatos e não podem ser tratados como verdades antes da regular apuração pelas autoridades competentes.

Até o presente momento, inexiste qualquer conclusão oficial acerca do ocorrido. A profissional possui direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, garantias constitucionais que devem ser respeitadas.

A Defesa já está adotando as providências cabíveis e acompanhará os procedimentos instaurados, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos pelos meios legais apropriados.

Esclarece, ainda, que eventuais acusações ou manifestações que ultrapassem o exercício regular da liberdade de expressão poderão ser objeto de apuração nas esferas competentes, uma vez que o ambiente virtual não afasta a responsabilização por excessos.

Reiteramos que o papel da defesa é auxiliar na busca pela verdade, para que seja feita a justiça.

Chapecó, 26 de fevereiro de 2026.

Dra. Samira Brand
OAB/SC 63.634

 

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