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28/09/2016 às 14h38min - Atualizada em 28/09/2016 às 14h38min

Por que mais eleitores que habitantes?

Porque a área de abrangência do domicílio eleitoral é ampla e engloba moradores do distrito Rene Damo, pertencente a Palma Sola

Na última edição, nº 423 (8 de setembro) divulgamos uma matéria que mostrava quantos habitantes e eleitores tínhamos em cada município de circulação do jornal Sentinela. Flor da Serra do Sul foi o único município que curiosamente mostrou através de dados coletados pelo IBGE e TSE que tem mais eleitores do que habitantes.

Afinal, você sabe por que isso ocorre? Funciona da seguinte forma: Como é sabido a cidade de Flor da Serra do Sul faz divisa com o município de Palma Sola, e ambos ficam em Estados distintos. No entanto uma “parte” da cidade de Flor da Serra do Sul está territorialmente no distrito Rene Damo, que é de Palma Sola, sendo assim muitos sulflorenses mesmo “morando” no território de Palma Sola usufruem da saúde pública, trabalham e realmente vivem em comunidade com Flor da Serra do Sul.

O domicílio eleitoral é juridicamente relevante, pois é com base nele que os indivíduos exercem seus direitos, sendo assim para readequar os direitos dos moradores, mesmo o IBGE registrando 4.726 habitantes, no TSE, Flor da Serra conta com 4.784 eleitores. Ou seja, no IBGE são registrados apenas os moradores que vivem territorialmente em Flor da Serra do Sul, mas como domicílio eleitoral o TSE considera que existem mais pessoas “vivendo” em Flor.

Estas pessoas, portanto tem o direito de usufruir de seus direitos e poderem votar na comunidade onde convivem, contribuem com impostos através do uso de mercadorias e serviços, entre outras especificidades.

Conforme o servidor do Tribunal Superior Eleitoral, Rodrigo Moreira, o conceito de domicílio eleitoral não coincide com o domicílio para direito civil. “Um é mais abrangente que o outro, a saber: o eleitoral é mais amplo. Imagina-se, no sentimento popular, que seriam coincidentes, mas não são. Essa diferenciação traz consigo uma série de consequências benéficas aos eleitores e aos candidatos, pois permite uma maleabilidade que não seria possível caso a legislação eleitoral se mantivesse irredutível ao conceito de domicílio civil”. 


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