31/03/2020 às 17h29min - Atualizada em 31/03/2020 às 17h29min

Flor da Serra do Sul decreta novas providências referente ao enfrentamento da pandemia do Covid – 19

O prefeito em exercício, Alcenir Rimoldi, no uso das atribuições legais decreta no art.3 como medida de mitigação dos potenciais efeitos econômicos e financeiros decorrente da pandemia, fica autorizado a partir do dia 1º de abril (amanhã) o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, prestadores de serviços autônomos e escritórios de profissionais liberais estabelecidos no âmbito do município, desde que observados rigorosamente os protocolos e as medidas sanitárias previstas nos decretos propostos.

Segundo o decreto, o município poderá se utilizar do seu poder de polícia, inclusive solicitar o auxílio das forças policiais, caso haja o descumprimento do disposto nesse decreto, sem prejuízo da imposição de multas, interdição do estabelecimento e cassação de alvará de funcionamento.

O descumprimento das determinações propostas no novo decreto, bem como as normas estabelecidas para o combate do Coronavírus poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas.

Entre as novas medidas estão:
- Os bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos congêneres deverão seguir as seguintes medidas sanitárias: somente poderão ser servidos refeições do tipo marmita e prato feito, não podendo o consumidor ter acesso aos utensílios utilizados para o preparo do prato; os funcionários responsáveis pelo preparo do prato deverão estar devidamente trajados com aventais e máscara, evitando assim qualquer contato com os alimentos e utensílios utilizados; os estabelecimentos deverão fornecer a todos os clientes álcool em gel ou álcool borrifável na entra do estabelecimento; as mesas deverão ter dois metros de distância uma da outra. E ainda, não será permitido nos bares a prática de jogos com catas, sinucas, bocha e outros com objetos compartilhados. (O restante das medidas necessárias está na imagem do decreto abaixo)
- As academias, salões de beleza e estética, clinicas médicas em geral, deverão adotar as seguintes medidas: realizar a higienização dos aparelhos utilizados antes e depois dos exercícios.
- Nas academias fica restrito o atendimento de no máximo cinco clientes por horários.
- Nos salões de beleza e estética, clinicas médicas em geral, fica restrito o acesso de no máximo dois clientes dentro do estabelecimento, observado ainda a obrigatoriedade de manutenção dos mesmos a uma distância mínima de 1,5 metros.
- As agências bancárias, de cooperativas, lotéricas e correios, deverão manter os mesmos critérios de atendimentos adotados no decreto municipal nº 13/2020.
- A realização de velórios e funerais ficará restrita a participação de familiares diretos e amigos próximos, na forma do que estabelece o §1º, do art. 2º, da Resolução SESA nº 338/2020;
- As atividades da administração pública retornará no dia 1º de abril obedecendo critérios de atendimento pré-agendados, não sendo realizados atendimentos sem agendamentos, bem como fica limitado o acesso ao Paço Municipal a três pessoas por vez;
- As atividades da Secretaria de Educação continuarão suspensas, salvo as atividades administrativas, de acordo com as determinações da secretária da pasta.

(Confira todas as medidas adotadas no decreto abaixo) 
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sentinela do Oeste Publicidade 1200x90