No dia 3 desse mês a Justiça do Estado do Paraná determinou o desbloqueio dos bens da prefeita de Flor da Serra do Sul, Lucinda Ribeiro de Lima Rosa e do ex-prefeito do município, Paulo Savaris. Ambos estavam com os bens bloqueados desde que o Juízo da Vara Cível de Marmeleiro decretou a indisponibilidade dos bens por haverem firmado e mantido contrato com escritório de advocacia para prestação de assistência jurídica ao Município.
A decisão de bloquear os bens foi decorrente de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Marmeleiro contra os dois gestores municipais, o escritório de advocacia, seus dois sócios e uma advogada que emitiu um parecer favorável à licitação irregular que deu origem à contratação. A advogada trabalhava, na época, para o mesmo escritório que venceu a licitação.
No entanto, após serem examinados documentos, a justiça entendeu que os argumentos apresentados pelos acusados eram suficientes para suspender o bloqueio de bens. A ação foi coordenada pela desembargadora relatora Lélia Samardã Giacomet, em Curitiba, no dia 3 desse mês.
Conforme argumentou o Ministério Público na ação, a legislação em vigor, expressamente, permite apenas a contratação excepcional de advogados particulares para representar entes públicos na prestação de serviço específico, certo e determinado, de alta complexidade, por período determinado. Entretanto, o contrato com o escritório vigora desde fevereiro de 2009, tendo sido renovado desde então pelo prefeito anterior e pela atual chefe do Executivo municipal. Acatando os argumentos da Promotoria de Justiça.