06/08/2020 às 09h24min - Atualizada em 06/08/2020 às 09h24min

Decreto com medidas preventivas e restritivas são válidas até 7 de setembro em Guarujá

Assessoria

No início desta semana o prefeito de Guarujá do Sul, Claudio Júnior Weschenfelder, assinou um novo decreto com medidas preventivas e restritivas válidas até o dia 7 de setembro em todo o território guarujaense. As ações foram definidas em conjunto com os demais prefeitos da região, devido ao aumento de casos na maioria dos municípios do Extremo-Oeste.

Conforme o documento, ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

O calendário de eventos esportivos amadores organizados pelo Município também fica suspenso, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior. E ainda, fica vedada a realização de eventos culturais como shows, espetáculos, festas, e similares, bem como ensaios que acarretem reunião de público em espaços públicos ou privados.

É obrigatório o uso de máscara de tecido de proteção individual, de confecção manual, artesanal ou industrial, com cobertura da boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em veículos utilizados para fretamento de pessoas. Em espaços públicos de uso coletivo, além da obrigatoriedade do uso da máscara, é necessário serem observadas as medidas de distanciamento social e fica vedado o compartilhamento de objetos de uso pessoal.

As atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres deverão observar as disposições constantes e vigentes nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos municipais vigentes e ainda: Horário diário de funcionamento compreendido entre as 6h até às 22h no caso de descumprimento será aplicada multa de 50 UFRM.

Priorização do atendimento mediante reserva e agendamento de horário, tele entrega ou retirada no estabelecimento, proibição de utilização de espaços de playground existentes no interior dos estabelecimentos, proibição da prática de qualquer espécie de jogos no interior dos estabelecimentos. Intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e balcão, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e priorização da ventilação natural dos ambientes.

Fica suspensa também,em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos, confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que importem em aglomeração de pessoas, exceto encontro de pessoas do mesmo grupo familiar no limite de até 10 pessoas.

O descumprimento da medida prevista, acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa individual no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal), para o responsável e todos os participantes do evento.

Em caso de reincidência do ato, por parte de pessoas físicas, o valor da multa será cobrado em dobro. Em caso de reincidência do ato, por parte de pessoa jurídica, o valor da multa será cobrado em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento pelo prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas acima, poderá haver a responsabilização criminal como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal a ser apurada pela esfera competente.

Ficam autorizadas reuniões políticas partidárias relacionadas ao pleito municipal, desde que haja aviso prévio as autoridades Sanitárias do Município, assim como, relação do local, data, horários e número de participantes, bem como a adoção das medidas de distanciamento social, disponibilização de álcool em gel e o uso obrigatório de máscaras.

As pessoas que estejam cumprindo o Termo de Isolamento e/ou diagnosticadas infectadas com o coronavírus (Covid-19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde. O descumprimento da medida acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de 30 URM (Unidade de Referência Municipal). Em caso de reincidência do ato o valor da multa será cobrado em dobro.

Sem prejuízo da aplicação das multas previstas acima, poderá haver a responsabilização criminal como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal por infração a determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa a ser apurada na esfera competente.


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