23/02/2021 às 14h03min - Atualizada em 23/02/2021 às 14h03min

Novo decreto entra em vigor em Palma Sola

Informativo da prefeitura

Da redação
Levando em conta a bandeira vermelha que coloca o Extremo Oeste entre as regiões de Santa Catarina em risco potencial gravíssimo para Covid-19, o aumento de óbitos no Estado e o crescente número de positivos em Palma Sola, o prefeito Kiko Mantelli, juntamente com a equipe de governo, lideranças religiosas, comerciais e de segurança pública, decretaram novas medidas para frear o aumento de casos no município, que já registra pelo menos 70 casos ativos e seis óbitos.
Em deliberação, a Administração Municipal decidiu, em conjunto com os demais municípios da AMEOSC e lideranças municipais, adiar o retorno das aulas presenciais para o dia 1º de março. Até lá, as aulas ocorrerão de maneira 100% remota. A medida levou em consideração a preocupação com o atual cenário de aumento de casos, lotação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e óbitos por Covid-19 na região Extremo Oeste.
Conforme o decreto, fica SUSPENSO em todo o território deste município até o dia 9 de março de 2021:
- A prática de atividades esportivas coletivas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, na cidade e no interior;
- Todas as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;
- Todas as atividades que aglomerem pessoas;
- O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins;
- A realização de velórios por período superior a 06 (seis) horas;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, por exemplo, praças; o funcionamento de casas noturnas;
- Os restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos presenciais ao público, exclusivamente, no horário compreendido das 10h às 14h e observando a lotação máxima preconizadas pelo Estado de Santa Catarina. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
- Já os bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres poderão exercer suas atividades até às 22h, mas SOMENTE para pedido e entrega, sendo PROIBIDO o consumo e permanência no local do estabelecimento ou na via pública. Mercados e lojas de conveniências, somente poderão exercer suas atividades de atendimento ao público até às 22h.
 
Multas:
- As pessoas diagnosticadas com coronavírus e que forem flagradas descumprindo o isolamento poderão ser multadas em R$ 300,00, e, se reincidente, a multa passará ao valor de R$ 600,00;
- O comércio em geral, que não esteja com atividade suspensa por este decreto, deverá exigir dos clientes e funcionários o uso de máscara. Caso qualquer pessoa seja flagrada dentro do estabelecimento sem a máscara, o proprietário será multado em R$ 300, se reincidente o valor vai para R$ 600, no terceiro flagrante para R$ 1.200 e terá seu estabelecimento interditado por 15 dias. O comerciante é o responsável pelo local, por isso deve exigir pelo cumprimento das medidas dentro do estabelecimento;
- É OBRIGATÓRIO o uso de máscara nas vias públicas, sendo que aquele que for flagrado sem será multado em R$ 100.
Acesse o decreto na íntegra:  www.palmasola.atende.net
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