09/09/2021 às 11h44min - Atualizada em 09/09/2021 às 11h44min
Caminhões bloqueando a rodovia estão sujeitos a multa de R$ 50 mil por dia
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias
NSC
Divulgação A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias. As decisões foram dadas na tarde desta quarta-feira em dois pedidos diferentes. Em ambos, os juízes dão autorização para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faça a remoção dos veículos que trancam pontos da BR-101, no trecho Sul, e um ponto da BR-116.
No caso da BR-101, o pedido foi feito pela CCR Via Costeira, concessionária da rodovia. Por isso a decisão vale entre a região de Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, e a divisa com o Rio Grande do Sul. A juíza Ana Lidia Silva Mello, da Justiça Federal de Tubarão, concedeu a liminar para que os caminhoneiros “devidamente identificados” se abstenham de ocupar, impedir ou dificultar o trânsito e a passagem sobre a rodovia.
Em caso de descumprimento, o réu pode ser sujeito a multa diária de R$ 50 mil e sanções prevista no crime de desobediência. A juíza também determinou que a PRF poderá “utilizar as medidas necessárias a garantir o atendimento da decisão”. Ela ainda completou: “A desobstrução da estrada, em caso de descumprimento da medida, deverá ser levada a efeito pela própria Polícia Rodoviária Federal, no uso de suas atribuições, cabendo a ela decidir sobre a necessidade de solicitação de auxílio à vista do caso concreto, observador os ditames pertinentes à sua atuação”.
No caso da BR-116, no Planalto Norte catarinense, o pedido de desobstrução foi feito pela BRF, empresa de alimentos. O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da Justiça Federal de Jaraguá do Sul, concedeu a liminar para que a “União que tome as providências necessárias para evitar que se obstrua, por qualquer meio, a passagem de caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da autora (BRF S/A) na rodovia BR 116 em Santa Catarina”.
A multa diária é de R$ 10 mil por caminhão retido. Segundo o despacho “a União deve ser intimada na pessoa do(a) Procurador(a) Chefe da União em Santa Catarina, a quem incumbirá a imediata comunicação ao(à) Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina”.
Receba as notícias do Portal Sentinela do Oeste no seu telefone celular! Faça parte do nosso grupo de WhatsApp através do link: https://chat.whatsapp.com/Bzw88xzR5FYAnE8QTacBc0 Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/jornalsentinela/