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09/09/2021 às 11h44min - Atualizada em 09/09/2021 às 11h44min

Caminhões bloqueando a rodovia estão sujeitos a multa de R$ 50 mil por dia

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias

NSC
Divulgação
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que os caminhoneiros responsáveis por trancar rodovias federais no Estado desobstruam as vias. As decisões foram dadas na tarde desta quarta-feira em dois pedidos diferentes. Em ambos, os juízes dão autorização para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faça a remoção dos veículos que trancam pontos da BR-101, no trecho Sul, e um ponto da BR-116.
No caso da BR-101, o pedido foi feito pela CCR Via Costeira, concessionária da rodovia. Por isso a decisão vale entre a região de Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, e a divisa com o Rio Grande do Sul. A juíza Ana Lidia Silva Mello, da Justiça Federal de Tubarão, concedeu a liminar para que os caminhoneiros “devidamente identificados” se abstenham de ocupar, impedir ou dificultar o trânsito e a passagem sobre a rodovia.
Em caso de descumprimento, o réu pode ser sujeito a multa diária de R$ 50 mil e sanções prevista no crime de desobediência. A juíza também determinou que a PRF poderá “utilizar as medidas necessárias a garantir o atendimento da decisão”. Ela ainda completou: “A desobstrução da estrada, em caso de descumprimento da medida, deverá ser levada a efeito pela própria Polícia Rodoviária Federal, no uso de suas atribuições, cabendo a ela decidir sobre a necessidade de solicitação de auxílio à vista do caso concreto, observador os ditames pertinentes à sua atuação”.
No caso da BR-116, no Planalto Norte catarinense, o pedido de desobstrução foi feito pela BRF, empresa de alimentos. O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da Justiça Federal de Jaraguá do Sul, concedeu a liminar para que a “União que tome as providências necessárias para evitar que se obstrua, por qualquer meio, a passagem de caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da autora (BRF S/A) na rodovia BR 116 em Santa Catarina”.
A multa diária é de R$ 10 mil por caminhão retido. Segundo o despacho “a União deve ser intimada na pessoa do(a) Procurador(a) Chefe da União em Santa Catarina, a quem incumbirá a imediata comunicação ao(à) Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina”.


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