16/11/2021 às 14h12min - Atualizada em 16/11/2021 às 14h12min

Saiba as exigências para ingressar na Argentina via Dionísio Cerqueira

Moradores de Flor da Serra do Sul, Palma Sola, Guarujá do Sul, São José do Cedro precisam apresentar apenas a carteira de vacinação, comprovante de residência e o RG ou identidade

TVGC
Divulgação
Muitas são as especulações perante o que é necessário para cruzar a fronteira de Dionísio Cerqueira e Bernardo de Irigoyen. Vale ressaltar que muitas das exigências para a entrada no país vizinho foram retiradas pelo governo argentino. Como por exemplo o teste PCR para moradores de até 50 quilômetros de distância do portão fronteiriço.
Moradores de municípios como Flor da Serra do Sul, Santo Antônio do Sudoeste, Palma Sola, Guarujá do Sul, Salgado Filho, São José do Cedro e Princesa e Pinhal de São Bento, precisam apresentar apenas a carteira de vacinação, comprovante de residência e o documento de identificação RG ou identidade.
Já para os moradores de municípios com mais de 50 quilômetros de distância dos portões, as exigências iniciais continuam sendo necessárias, como a apresentação do teste PCR realizado ao menos 72h antes do cruzamento das fronteiras, teste rápido realizado no posto sanitário da fronteira entre os dois países, carteira de vacinação e documento de identificação RG.
Para entrar de automóvel no país vizinho as exigências continuam sendo o veículo no nome do motorista ou algum passageiro, e o seguro carta verde, para quem tiver interesse de ir mais a dentro do país.
O tempo as exigências para entrar na Argentina vai durar é inverto, mas enquanto perdurar a pandemia o melhor é se prevenir, tendo todos os documentos e exigências em dia caso contrário o turista não poderá cruzar legalmente a fronteira.
 
Travessia de produtos da Argentina para o Brasil
O turista que adentrar ao lado argentino com finalidade de realizar compras, poderá passar legalmente ao Brasil perante as seguintes normas de acordo com a MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento):
•   Limite de 10kg de produtos cárneos por pessoa. (Salame, Presunto Cozido, Bacon, etc.);
•   Limite de 5kg de produtos lácteos por pessoa. (Leite em Pó, Doce de Leite, Queijos com maturação, não podendo ser fatiado e sim a peça inteira, sendo necessário ter o carimbo da SENASA);
•   Limite de 5kg de pescados processados por pessoa. (Enlatados, salgados, defumados);
•   Limite de 5kg de ovos processados por pessoa. (Ovo em pó, ovo em conserva);
•   Limite de 5kg de ração animal por pessoa;
•   Para todos os itens, a embalagem deverá estar íntegra e os produtos não poderão estar fracionados;
•   Permanece proibida a entrada de produtos de origem animal, IN NATURA, como carne, leite, pescados e ovos;
•   Segundo a Receita Federal o limite para compras na Argentina é de $300 dólares se a volta para o Brasil for por terra.

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