17/01/2022 às 16h50min - Atualizada em 17/01/2022 às 16h50min

Reajuste dos professores continua um impasse

Conforme a lei, a recomposição salarial é de 10,74%. Nesta lei não foram contemplados os professores

Da redação
Sentinela
No mês passado a administração municipal de Palma Sola enviou a Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar para a revisão anual do salário dos servidores públicos municipais ativos e inativos. Conforme a lei, a recomposição salarial é de 10,74%, o que corresponde à inflação registrada no período indexador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Baseado nesses dados o município fez a concessão de benefício aos funcionários públicos, que ainda receberam um abono salário de R$ 50, que soma como um vale alimentação e uma gratificação a todos pelo trabalho realizado em 2021.
Nessa lei não foram contemplados os professores municipais, pois eles têm o plano de cargos e salários municipal, regulado a partir do piso nacional. “Estamos aguardando uma posição do Governo Federal em relação ao reajuste do salário dos professores, funcionários da classe de educação, principalmente do magistério. Esta questão pode elevar muito a folha de pagamento da prefeitura”, ressalta o Secretário Administração Rodrigo Calegari.
Caso não ocorra o reajuste no piso salarial dos professores, o reajuste também será se 10,74%. No caso do magistério, a prefeitura irá analisar: “Dependendo do piso iremos avaliar se eles receberão somente o piso ou o percentual definido pelo plano de cargos e salários a partir do aumento do piso nacional” explica o secretário destacando que pelo menos o reajuste de 10,74% será concedido a todos os profissionais da rede de educação.
O município, conforme a lei complementar federal 173 de 2020 tinha estagnado alguns benefícios, com isso a folha de pagamento dos funcionários gira entre 45% a 46% sobre o valor das receitas do município, com os novos reajustes este percentual vai aumentar. “Com os 10,74% e se concedermos o aumento que os professores querem, a folha de pagamento da prefeitura pode chegar a 55%, ficando fora da lei da responsabilidade fiscal” explicam. Conforme a Constituição, a despesa total com pessoal dos municípios pode chegar ao máximo de 60%, sendo 54% do Poder Executivo e 6% do Poder Legislativo.
Segundo o contador da prefeitura de Palma Sola, Plínio de Lara, a primeira linha de corte acontece quando o município chega aos 51,3%, quando passar disso é preciso tomar algumas medidas administrativas como o corte de gratificações para esse percentual não subir mais, se chegar em 54%, uma das medidas é suspender as contratações, redução de valores de cargos e funções, bem como redução temporária de jornada de trabalho e a consequente redução dos vencimentos. Isto é regulado pela Lei Complementar Federal 101, nos termos do inciso 1 do artigo 22.
Atualmente a administração opera tranquilamente, com percentual da folha de pagamento em torno de 46% sobre o valor das receitas. Com o novo reajuste e dependendo do piso salarial dos professores a previsão é que se ultrapasse o limite prudencial.
“No ano que passou, por conta da Covid-19 a gente se assustou e achou que iria faltar dinheiro. A arrecadação foi maior do que imaginávamos. Lembrando que, não é porque em 2021 tivemos mais receita do que o previsto, que isto acontecerá em 2022”, afirma Plínio.
Segundo informações da prefeitura municipal de Palma Sola, para fins de cálculo de reajuste salarial do funcionalismo público, são aproximadamente 320 servidores. Destes servidores, 252 irão receber 10,74% de reajuste. A soma total dos reajustes fica em torno de R$ 1 milhão por ano.
Os demais servidores, são cerca de 68 professores. Segundo informações da Secretaria de Educação, conforme o plano de cargos e salários os professores receberão até 33% de reajuste. Segundo os cálculos da contabilidade, isto significará um impacto financeiro de R$ 1,7 milhão anuais a mais.
Ou seja, sobre o reajuste salarial dos 320 servidores, 252 impactarão em R$ 1 milhão e os outros 68 da rede municipal de ensino impactarão em R$ 1,7 milhão ao longo de um ano.
Os 33% não significam um aumento real de 33%. Existe uma lei Federal que determina o piso salarial dos professores, nenhum professor pode ganhar menos que esse piso. “Segundo os parâmetros legais, quando houver um reajuste do valor repassado do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) por aluno, exemplo, você reajusta 33% do custo aluno para o município e esse custo é atrelado ao piso do professor, então reajustou o custo e aluno reajustou o piso do professor. Mas a lei disciplina que nenhum professor receba abaixo do piso. No entanto, a lei municipal de cargos e salários especifica diferença de classes entre o professorado, tanto por formação quanto por tempo de serviço, assim há professores que poderão ter aumento de até R$ 2.100,00.
A União especificou que o professor da educação básica, nível magistério, tem que ganhar um piso. O piso é o menor salário, e o professor não pode receber menos que isto. “Hoje nós temos um piso em torno de R$ 3 mil, só que também temos um plano de cargos e salários no município para professores, se ir aumentando o piso, ele aumenta para todos os professores. Este é o problema desse piso salarial, porque a União vislumbra só o professor que ganha pouco, mas ele não visualiza aqueles professores que já são contemplados com um plano de cargos e salários municipal”, relatam.


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