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16/09/2022 às 17h17min - Atualizada em 16/09/2022 às 17h17min

Evasão escolar aumenta em Palma Sola

Já são 40 processos de APOIA abertos, a grande maioria como reflexo dos resultados da pandemia e do período que as escolas ficaram fechadas ou atenderam remotamente

Imagem ilustrativa
Atualmente, as ocorrências mais atendidas pelo Conselho Tutelar no município de Palma Sola são referentes à evasão escolar, principalmente de jovens entre 13 e 15 anos. Quem fala mais sobre o assunto é Leomara Borges, assessora pedagógica da Escola Estadual Claudino Crestani, que atende alunos do sexto ano até o terceiro ano do ensino médio.
Segundo Leomara, percebeu-se a intensificação da evasão escolar durante a pandemia, a escola realizou então, um trabalho de busca ativa. “Quando o aluno não entregava as atividades nós íamos até a casa dele, conversávamos com o aluno e a família. Isso era mais um processo de motivação, ressaltando a importância de estar na escola e a questão da legalidade, pois os alunos estão em fase escolar e é responsabilidade da família garantir que eles venham para a escola. Quando as aulas voltaram, continuamos esse processo de busca”, explica Leomara.
Quando a escola já conversou com o aluno e a família várias vezes e não obteve resultado, o aluno é encaminhado para o Conselho Tutelar. “É aberto um processo no sistema APOIA. Após a abertura do processo, temos uma semana para realizar novas tentativas de motivação, antes do encaminhamento para o Conselho. Na maioria dos casos, quando o Conselho Tutelar é acionado, o aluno retorna uma ou duas vezes para a escola, após isso, ele para de vir e o processo inicia novamente. Com alguns alunos já estamos na quarta tentativa de APOIA, somente neste ano”, afirma Leomara.
Foram abertos cerca de 40 processos de APOIA desde o início do ano letivo.
 
O que se caracteriza como evasão escolar?
Primeiramente, é válido lembrar que a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Quando o aluno completa 18 anos ele responde por si mesmo e se decidir parar de estudar, ele pode. Quando os alunos têm menos de 18 anos eles devem permanecer na escola, e quem responde por eles, no caso de evasão escolar, são os pais.
Todo aluno matriculado na Claudino Crestani que tiver em um mês sete faltas alternadas ou cinco faltas seguidas, sem justificativa, é considerado em situação de evasão escolar. “Às vezes tem uma longa caminhada, o processo vai rolando e esses alunos atingem a maioridade aí eles respondem por si mesmos e não tem a obrigatoriedade de estar na escola. Ele assume desistir e as consequências da falta de conhecimento ficam para ele”, detalha Leomara.
 
De onde vem a evasão escolar?
Muitas questões culturais influenciam: “Às vezes é algo que vem de casa, como a família não considerar estudar algo importante. E quando a família não consegue compreender a importância da criança e o adolescente estar na escola, nós precisamos fazer o encaminhamento para o Conselho, para que os pais, que são responsáveis pela educação dos filhos sejam responsabilizados”, reforça a assessora pedagógica.
Outras questões incluem os jovens achando que vale mais a pena trabalhar do que estudar, ou a questão social, onde os jovens precisam contribuir com a renda da família devido a dificuldades financeiras.
 
Uma das ações do Governo do estado para diminuir a evasão escolar foi disponibilizar para os alunos do Ensino Médio uma bolsa de estudos. A bolsa contempla alunos que são os beneficiados pelo Auxílio Brasil. “Se realmente a evasão ocorre motivada pela necessidade do jovem ter que ajudar com as despesas da casa, o governo do Estado paga uma bolsa no valor de R$ 560 por mês para que ele continue estudando e complete o ensino médio. Mas infelizmente nós percebemos a desistência dos alunos antes mesmo de chegar ao Ensino Médio”, afirma Leomara.
Os alunos beneficiados pela bolsa devem ter no mínimo 75% de frequência mensal. Alguns já perderam a bolsa por conta das faltas – se o aluno tiver menos de 75% de frequência por três meses ele perde a bolsa. Isso evidencia o fato de que a situação financeira não é o grande causador da evasão escolar no município de Palma Sola.
“É uma falta de compreensão dos jovens, eles acham que o imediato é mais fácil naquele momento, pois aprender é uma tarefa que exige muito”, explica Leomara.
 
O papel do Conselho Tutelar
Quando o APOIA é acionado, Escola, Conselho Tutelar e Ministério Público assumem o compromisso de trazer o aluno de volta para a sala de aula. Quando a escola encaminha o caso ao conselho tutelar, que têm 15 dias para buscar a solução com os pais, aluno e a escola.
Se o aluno continuar faltando, o caso é levado ao Ministério Público, onde o objetivo ainda é tentar um acordo com aluno e família.
Algumas medidas adotadas para que o aluno volte a sala de aula são a orientação, acompanhamento e apoio ao estudante pelo conselho tutelar e o Ministério Público, advertência aos pais pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público, encaminhamento do estudante e/ou sua família para os programas sociais, encaminhamento do estudante e/ou sua família para tratamentos médicos, psicológicos e psiquiátricos, encaminhamento da família para cursos ou programas de orientação e em última instância oferecimento da denúncia pelo crime de abandono intelectual (art. 246. Código penal).

 
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