21/10/2023 às 10h00min - Atualizada em 21/10/2023 às 10h00min
Leis e direitos que amparam a pessoa com câncer
Saiba quais leis garantem serviços gratuitos, cobrindo a realização de exames, acesso a tratamentos e até a reconstrução mamária para pacientes que fizeram a retirada do tumor
Redação
(Foto: Sofia Bertolin) No mês internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimam 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. As maiores taxas de incidência e mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, em Santa Catarina, cerca de 75 mulheres a cada 100 mil desenvolverão câncer de mama ao longo da vida.
Tendo isso em mente, é necessário saber quais leis garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e até a reconstrução mamária para pacientes que fizeram a retirada do tumor. Conforme a advogada Elaine Patricia de Lara da Luz, muitas vezes as pessoas nem sabem que tem direito a esses procedimentos.
Leis que amparam pacientes com câncer
Entre as leis estão a 13.733/2018, que instituiu o Outubro Rosa. Pelo texto, devem ser realizadas anualmente, no mês de outubro, atividades para conscientização sobre o câncer de mama. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas atividades como palestras, eventos e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer.
Conforme a Lei 14.238/2021, o SUS tem a obrigação com a atenção integral dos pacientes, da prevenção até o tratamento e o pós-tratamento. Patrícia explica que a lei traz esta informação em seu artigo 12. “Sendo assim, as pessoas que estiverem em tratamento precisam fazer exames preventivos e as que já passaram pelo tratamento precisam fazer os exames subsequentes por meio do SUS. Além disso, os medicamentos necessários para tratamento também estão inseridos nesta atenção integral”.
“É bem importante que a doença seja descoberta no início, antes que se torne algo mais grave ou que se espalhe. O diagnóstico precoce e o início do tratamento logo no começo da doença podem salvar vidas, assim, podemos citar a lei dos 60 Dias, a Lei 12.732/2012”, ressalta patrícia. A lei garante a todas as pessoas com câncer o prazo de até 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico. Ainda assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico no prazo máximo de 30 dias.
Para quem passa pela cirurgia de remoção de mana, em decorrência do câncer existe a lei da Reconstrução Mamária, Lei 12.802/2013, que assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública de saúde o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
Já a Lei 14.335/2022, sancionada no ano passado, ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008) passando a dispor sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Com a nova Lei, a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia é assegurada a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. “Até então, esses exames eram realizados apenas em pessoas com mais de 40 anos”, acrescenta a advogada.
“Faz parte da legislação trabalhista a Lei 13.767/2018, que prevê a ausência do trabalhador para fazer exames preventivos ao câncer. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias, a cada 12 meses trabalhados”, explica Patrícia.
O não cumprimento da legislação
No caso do não cumprimento da legislação, o paciente pode procurar a Secretaria de Saúde local. “Não obtendo êxito, é possível ir até o Ministério Público da sua comarca e fazer uma denúncia. Sugere-se também que converse com um advogado especialista no assunto e/ou médico de sua confiança, eles também podem ajudar. Ao falar sobre esse assunto é importante de lembrar que o autocuidado e que o diagnóstico precoce salva vidas” finaliza a advogada.
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