O contador, André Carlos Dal Ri, informa quais são as principais mudanças e cuidados para quem está realizando a declaração. (Foto: Sofia Bertolin) Neste período de declaração, a Receita Federal divulgou as novidades para o Programa da declaração do Imposto de Renda 2024. Entre as mudanças está a atualização da tabela progressiva e o melhoramento na pré-preenchida. Quem dá mais detalhes é André Carlos Dal Ri, contador no município de Anchieta.
A principal novidade é a ampliação dos limites de rendimentos tributáveis:
- Para quem tem salário ou pró labore, aposentado ou pensionista, passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis, para quem tem poupança e/ou distribuição de lucros, subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos, o patrimônio mínimo, subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
- A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Conforme André a parte de rendimentos isentos estava bem defasada. “Até 2015 eles iam atualizando conforme aumentava o salário mínimo, então havia uma sequência. Depois de 2015 esse aumento progressivo cessou e voltou-se a mexer apenas agora. Foi um salto maior pois realmente a tabela estava bem defasada”, explica.
Outra situação apontada por ele é em relação a receita bruta da atividade rural, onde acreditava-se que haveria uma mudança maior, pois, as receitas aumentaram, mas os gastos também, no entanto essa foi a parte da tabela que menos foi modificada.
“Muitas pessoas buscaram orientação sobre a declaração ainda em fevereiro, mas agora é necessário rever, pois quem se enquadra pode não se enquadrar mais”, informa o contador.
Pré preenchia
De acordo com André, a Receita melhorou a declaração pré-preenchida, algo que já existia no passado, mas não funcionava de fato. “Quando a pessoa vai declarar, se ela tiver acesso do gov.com.br, consegue buscar as informações diretamente na Receita, do que as fontes pagadoras fizeram, ou seja, a pessoa nos traz os documentos e através da pré-preenchida validamos esses documentos/dados”, relata.
Por exemplo, você junta todos os documentos em relação às suas fontes de renda, mas uma fonte pagadora, de uma ação judicial, te faz um pagamento, ou se você recebeu algum benefício e não lembra. Essas fontes pagadoras comunicam para a Receita então essas informações passam a constar na sua pré-preenchida.
“Acontece de a pessoa nos trazer os documentos e não termos onde consultar/verificar as informações, principalmente no que diz respeito às receitas das fontes pagadoras, aí ocorre de preencher a declaração, enviar e cair na malha. Com esse melhoramento na pré preenchida isso é evitado”, informa André.
O que ainda não consta na pré-preenchida é a previdência. É obrigação das fontes pagadoras comunicarem à Receita até o fim de fevereiro, mas o INSS é um caso que não comunica efetivamente.
“Aqui tivemos a situação onde a pessoa recebe aposentadoria e também recebe uma pensão. É uma pessoa idosa que não tinha muito controle. Na Receita não constava nenhuma pendência e ela não declarou. Uma obrigação que o INSS deveria ter entregue em fevereiro de 2023 e ele entregou em novembro, então no final do ano acusou que com a soma das duas receitas dela, ela deveria ter declarado IR. Se eu tirar a pré-preenchida dessa pessoa, por exemplo, lá não constava nada. Então esses dados de pensão e aposentadoria ainda verificamos manualmente”, informa André.
Quem tem valores a restituir e opta pela pré-preenchida têm preferência na fila de restituição. Na fila primeiro tem referência quem é aposentado, tem moléstia grave, entre outros. Entre os que têm preferência estão os que optam pela pré-preenchida.
“Inclusive, se a pessoa tem despesas médicas, com dentista, hospital, clinicas, os profissionais e as empresas têm que comunicar a receita e isso tem que constar ali na pré-preenchida. Então não é necessário buscar recibos, por exemplo. Chegará um momento onde vamos baixar essa pré-preenchida e apenas complementar com o que não está lá”, completa André.
Uma das últimas mudanças é em relação às retificações da declaração. Até o ano passado, quando você declarava e ficava uma informação incorreta, era possível retificar sem que essa declaração “errada” ficasse no sistema. “Agora você pode fazer a retificação, mas fica salvo no histórico. A Receita quer saber porque você está mexendo tanto na declaração, se está simulando com despesas/dependentes para ver se passa, se aumenta a restituição. Através da declaração você cria uma base de dados para que a Receita queira te procurar”, informa o contador.
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