17/04/2024 às 09h30min - Atualizada em 17/04/2024 às 09h30min

Aprovado projeto que reduz e delimita áreas de APP em Cedro

Projeto que visa otimizar a colação de áreas já consolidadas no município foi aprovado no município

Agora o desafio da Câmara e do município, é ajustar o Plano Diretor e as normas urbanísticas à nova legislação vigente. (Foto: Divulgação)
A Câmara de Vereadores de São José do Cedro votou o projeto de lei nº 13/2023. O projeto em questão reduz e delimita as áreas de Área de Preservação Permanente (APP), ele é amparado pela legislação federal, mas é acompanhado por um estudo socioambiental, que foi realizado pela empresa Alto Uruguai, de Concórdia. Ela foi contratada via Conder – Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Regional, pela maioria dos municípios da região da Ameosc – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina. O estudo tem mais de 500 páginas e tendo em vista a sua complexidade, a Câmara optou por fazer um estudo mais amplo do projeto apresentado.
Inicialmente o projeto previa a delimitação de 15 metros, sendo nove metros de preservação de áreas de APP na sede do município e uma área de segurança de seis metros, recomendada pelo Conder; no distrito de Mariflor seriam 10 metros de preservação de áreas de APP e cinco metros de área de segurança; no distrito de Padre Réus seriam 12 metros de preservação de áreas de APP e três de área de segurança. 
Após uma reunião, que contou com a presença dos técnicos do Conder, técnicos do IMA (Instituto do Meio Ambiente), a empresa Alto Uruguai e moradores de São José do Cedro, a Câmara recebeu orientação técnica de que não havia necessidade de manter a faixa de segurança recomendada pelo Conder. Tendo isso em vista, os vereadores alteraram o projeto de lei para permitir que fosse vigente apenas delimitações de 12, 10 e nove, estabelecidas no estudo socioambiental.
Ainda nesta reunião, foi possível identificar e corrigir um problema na delimitação da área consolidada do município de São José do Cedro.
A partir da aprovação e sanção da lei com as metragens de 12, 10 e nove será possível resolver problemas de regularização de imóveis e na possibilidade de construção de novos imóveis nas áreas e loteamentos já consolidados no município. Antes da aprovação da lei nº 13/2023 respeitava-se o afastamento de 30 metros previsto no código florestal e, para novos loteamentos será necessário respeitar os 30 metros, não havendo possibilidade de redução.
A partir disso, o desafio da Câmara e do município é ajustar o Plano Diretor e as normas urbanísticas à nova legislação vigente.


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