14/06/2024 às 09h00min - Atualizada em 14/06/2024 às 09h00min
Mês de conscientização da violência contra o idoso
A Secretaria de Assistência Social de Palma Sola, irá realizar palestras de conscientização com os idosos, sobre a importância de denunciar casos de agressões
Ruthe Kezia
Palma Sola
É considerado violência qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial. (Foto: Divulgação) O mês de junho é marcado por ações de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa. Neste ano, a Secretaria de Assistência Social de Palma Sola irá realizar palestras de conscientização com os idosos, sobre a importância de denunciar casos de agressões.
A secretária de assistência social, Ivania Dapper, explica que o dia 15 de junho é considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra o Idoso. A campanha realizada durante o mês, tem como objetivo despertar a sociedade no processo de sensibilização para coibir, diminuir e amenizar o sofrimento dos idosos que sofrem violências.
De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerado violência qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial. Conforme os dados da polícia militar, em 2023 foram registrados em Palma Sola três casos de maus tratos aos idosos e neste ano, já foram registrados cinco casos.
A assistente social, Alessandra Ardenghy, relata que a principal dificuldade está nas denúncias: “A maior parte dos casos ocorrem no âmbito familiar, sendo as pessoas de convivência da vítima seus principais agressores. Por isso a dificuldade para o idoso denunciar, seja em razão dos vínculos afetivos existentes ou de temor com a relação futura”.
Na grande parte dos casos, a violência contra a pessoa idosa ocorre com maior grau de adoecimento ou dependência para a execução das atividades diárias: “Os casos mais frequentes que atendemos, são de violência patrimonial e financeira que consiste em dano, perda, subtração ou apropriação de bens, dinheiro, documentos pessoais e objetos de valor da vítima”, enfatiza Alessandra.
A equipe responsável pelo atendimento do idoso, deve proporcionar à vítima um acolhimento adequado, disponibilizando uma escuta e um olhar qualificado, para assim identificar as principais demandas do idoso e aplicar as medidas de proteção necessárias.
Caso isso não ocorra, a violência pode ser denunciada através dos canais do Disque 100 ou da polícia militar 190: “Além dos canais de denúncia, temos na Secretaria uma rede de atendimento às vítimas, que conta com uma equipe de profissionais da assistência social e psicólogo”, finaliza Ivania Dapper.
Pena
De acordo com a Lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, a pena para quem colocar em perigo a integridade e a saúde, seja física ou psíquica, da pessoa idosa, é de dois meses a um ano de detenção e multa.
Caso ocorra uma lesão corporal grave, a pena é de reclusão de um a quatro anos. Se o caso resultar na morte de um idoso, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos.