16/12/2024 às 16h00min - Atualizada em 16/12/2024 às 16h00min
Santa Catarina cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais
Lei sancionada por Jorginho Mello reforça combate a crimes contra crianças e adolescentes
Jéssica Rebelatto
Região
Governador Jorginho Mello ao lado da vice-governadora Marilisa Boehm durante a assinatura da Lei na Casa d’Agronômica, em Florianópolis. O governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira, 2, a Lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.
“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. E a Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública vai poder ter mais informação para combater esse crime repugnante”, disse o governador Jorginho Mello.
A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica com a responsabilidade de regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados. O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho. Na ficha também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do pedófilo e o registro de passagem pela polícia.
Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.